Procurador é contra perda de mandato e defende reforma

Antonio Fernado afirma que a infidelidade não é causa adequada para tirar o mandato parlamentar

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Por Redação
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O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, argumentou nesta terça-feira, 3, contra a perda de mandato por troca de partido no julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre fidelidade partidária. Segundo Antonio Fernando, a infidelidade não deve ser considerada causa adequada para justificar a perda do mandato.   Ele defendeu, no entanto, a reforma política para tratar da questão. Ainda de acordo com o procurador, a fidelidade ao partido não está entre as causas previstas na Constituição Federal para perda de mandato. E afirmou que a interpretação do TSE - favorável a perda de mandato por infidelidade - é limitada. "A infidelidade é sintoma de uma síndrome crônica", disse.   Antonio Fernando leu o parecer encaminhado ao STF sobre o julgamento dos mandados de segurança de três partidos: PSDB, PPS e DEM. Antes do procurador, os advogados dos partidos fizeram a defesa da fidelidade partidária na primeira parte do julgamento.   O primeiro a falar foi o advogado do Democratas (DEM) e ex-ministro do STF Paulo Brossard. Segundo ele, o mandato é partidário porque "ninguém pode ser candidato sem partido". Brossard afirmou ainda que os deputados não podem vender ou alugar ou seu mandato, mesmo que isso não esteja previsto na Constituição Federal.   O ex-ministro e advogado lembrou que, embora a Constituição não trate especificamente da questão da fidelidade partidária, determina que a composição da Câmara deve ser feita por representação proporcional. "A representação proporcional na Câmara não depende da vontade de ninguém, mas é uma determinação constitucional", afirmou.   Uma queda de energia no plenário do STF tirou do ar a TV e a Rádio Justiça, além de cortar o som dos microfones. A sessão não foi suspensa, e os advogados continuaram fazendo a sustentação oral em nome dos parlamentares.   No momento em que a energia caiu, o advogado Guilherme de Sales Gonçalves fazia a defesa do deputado Carlos Roberto Massa Junior, o Ratinho Junior. Ele alegou que o parlamentar se elegeu com uma votação nominal superior à necessária para a formação do quociente partidário, e foi o segundo colocado na eleição no Paraná.   Os advogados fizeram as suas colocações após a leitura dos relatórios dos três mandados de segurança sobre fidelidade partidária, impetrados pelo Partido Popular Socialista (PPS), pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e pelo Democratas.   Após a defesa do DEM, foi a vez de o presidente do PPS, Roberto Freire, fazer a sustentação oral em nome da sua legenda. Ele também defendeu que o voto é dos partidos, e não dos candidatos e disse que a decisão deve valer para quem já trocou de partido, e não apenas para as trocas futuras. "É o mesmo que dissesse: não pode roubar, mas até um certo ponto, é permitido", comparou.   Para reforçar sua posição, Freire deu o exemplo do ex-deputado Enéas Carneiro, que, ao obter mais de 1,5 milhão de votos, elegeu também outros cinco deputados. "Isso mostra que o voto é do partido, pois é o número de votos que determina o quociente eleitoral", afirmou. Além dos advogados dos partidos, os representantes dos deputados que mudaram de legenda podem usar a palavra.   O advogado Eduardo Ferrão também falou em nome de parlamentares do PPS lembrou que a Constituição Federal de 1969 previa a perda de mandato pela troca de partido, e que a sanção foi revogada por uma emenda constitucional em 1985. Na sua avaliação, ao reproduzir o modelo da emenda constitucional, os constituintes pretenderam tratar a fidelidade partidária sem perda de mandato.   Ferrão lembrou que alguns casos de troca de partido são motivados pela insatisfação dos parlamentares com os rumos da legenda. "Alguns partidos são comandados por coronéis, que não admitem contestações", explicou.   Os mandados de segurança em julgamento pedem que o STF determine ao presidente da Câmara dos Deputados que declare a vacância dos mandatos de 23 deputados federais que deixaram essas legendas para ingressar em outros partidos, empossando os suplentes. A expectativa é que os ministros do tribunal determinem a fidelidade, o que resultará na perda de mandato aos que trocarem de legenda.   Novos casos   Senadores, prefeitos, governadores e presidente da República não serão atingidos e poderão trocar de partido sempre que quiserem. Isso ocorre porque os mandados de segurança impetrados por PPS, DEM e PSDB no Supremo referem-se apenas às eleições proporcionais.   Os efeitos do julgamento não se estendem para os outros deputados que mudaram recentemente de legenda, como Clodovil Hernandes (SP), que saiu do PTC e se filiou ao crescente PR. Por conta disse, o PTC entrou com ação nesta quarta-feira para ter o mandato do estilista de volta.   Para cada novo caso, os partidos terão de impetrar novo mandado de segurança no STF. Como a tese já estará definida pelos ministros, os outros julgamentos serão mais rápidos.   PPS, DEM e PSDB entraram no Supremo depois que o TSE, em resposta a sua consulta, concluiu que o mandato parlamentar pertence ao partido e não ao deputado. Três dias depois dessa interpretação, o PRTB quis saber do tribunal se o mesmo entendimento vale para os cargos majoritários - de senadores, prefeitos, governadores e presidente.   Enquanto o TSE não responder a essa segunda consulta, os partidos não podem se movimentar para pedir de volta os mandatos de senadores que se desfiliem.

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