Procurador diz que cabe ao MP fiscalizar a polícia

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Por AE
Atualização:

A proposta do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, de criar uma corregedoria judicial de polícia, não foi bem recebida por procuradores. ?A menos que mudem a Constituição, por enquanto a regra é que compete ao Ministério Público a fiscalização e o controle externo da atividade policial?, declarou o subprocurador regional da República Wagner Gonçalves, coordenador da 2ª Câmara Criminal do Ministério Público Federal. ?A proposta do ministro (Gilmar Mendes) esbarra na questão constitucional. Seria mais prático que aparelhassem o que já existe, sem mexer na Carta.? Gonçalves reconhece dificuldades na execução dessa tarefa. ?A resistência da polícia é enorme?, ele relata. ?O controle vem sendo realizado, mas não posso dizer que da melhor maneira. A polícia se opõe. Historicamente há uma barreira. Aqui no Distrito Federal, um grupo de procuradores do controle externo foi a uma repartição policial e vários delegados armados correram até lá e não permitiram a entrada da equipe do Ministério Público. Os procuradores tiveram que entrar com mandado de segurança no Tribunal de Justiça.? O subprocurador anota que o artigo 129 da Constituição estabelece o controle externo da atividade policial como função institucional do Ministério Público. O artigo 9º da Lei Complementar 75/93 (Lei Orgânica do Ministério Público) define que os promotores e procuradores podem ter acesso a documentos policiais e promover ações penais por abuso de poder. ?Se o Ministério Público não puder investigar sequer os crimes da polícia, exercendo inclusive seu poder de controle externo, haverá uma casta de profissionais imunes. Vai prevalecer o corporativismo.? ?De forma alguma caberia uma corregedoria da atividade policial no Judiciário?, anota a procuradora Luiza Cristina Frischeisen. ?O controle judicial não é de corregedoria, é um controle dos atos de medidas cautelares penais. Se a polícia pede autorização para uma busca, o juiz é quem decide se vai dar ou não. É controle. Cabe às próprias instituições policiais manterem corregedorias internas, com seu papel de controle disciplinar.? Para Luiz Flávio Borges D?Urso, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em São Paulo, a proposta do presidente do STF ?é positiva para a instituição policial, para a sociedade e para o Estado Democrático de Direito?. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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