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Procurador abre caminho para posse no Tribunal

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Por Fausto Macedo
Atualização:

O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, defendeu a improcedência de reclamação proposta ao Supremo Tribunal Federal (STF) com objetivo de suspender a posse da nova cúpula do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF 3). Em parecer protocolado no gabinete do ministro Eros Grau, o Ministério Público Federal avalia que o pedido deve ser rejeitado. O caso será agora submetido ao plenário do STF. Os dirigentes do TRF 3 - maior corte regional federal do País, com jurisdição em São Paulo e Mato Grosso do Sul - foram eleitos em 2 de abril: desembargadores Baptista Pereira para a presidência, André Nabarrete para a vice-presidência, e Suzana Camargo para corregedora-geral. Foi Suzana quem apresentou a reclamação 8.025 ao STF por meio da qual requer impedimento da posse de Baptista Pereira alegando que o desembargador já exerceu por quatro anos cargos de direção no tribunal - ele foi corregedor e vice-presidente. O artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman) veta a permanência de magistrado na cúpula por período superior a quatro anos. O ministro Eros Grau concedeu liminar ao pedido da desembargadora e proibiu a posse até julgamento final da ação. A medida em caráter provisório provocou situação inédita na corte - o mandato da atual presidente, Marli Ferreira, foi esticado sem que ela pleiteasse. Também ganhou mais tempo no cargo o corregedor André Nabarrete. Na semana passada, ele notificou 134 juízes federais para que apresentem explicações sobre o manifesto em apoio a Fausto Martin De Sanctis, o juiz da Operação Satiagraha, ocorrido em julho de 2008. NOVA ELEIÇÃO Suzana Camargo quer ser empossada no lugar de seu rival e ainda pede realização de uma nova eleição para o posto de corregedor. O procurador-geral rechaçou também esta pretensão da desembargadora. "O pedido de nova eleição para o cargo de corregedor-geral, por determinação judicial, para o qual foi eleita a reclamante (Suzana) está, assim, prejudicado, ficando ressalvada a possibilidade de a reclamante socorrer-se da via adequada de forma a não ficar, ela própria, prejudicada pela incidência ao seu caso, em momento futuro, da regra do artigo 102 da Loman." A desembargadora argumentou que recentemente o Supremo Tribunal Federal julgou ação de inconstitucionalidade em que confirmou a "plena aplicabilidade" do artigo 102 e a impossibilidade de cada tribunal dispor, por meio de seu regimento interno, sobre seus órgãos diretivos. O procurador-geral, no entanto, ressalvou que naquele julgamento o STF "o fez de modo genérico".

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