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Processo que favorecia Estevão, Octávio e Naya é extinto

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Por Agencia Estado
Atualização:

Os ministros da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) extinguiram um processo de cobrança de R$ 23 milhões que deveria beneficiar a empresa LPS Participações e Empreendimentos, uma sociedade entre o deputado federal Paulo Octávio (PFL-DF), o ex-senador Luiz Estevão (PMDB-DF) e o ex-deputado Sérgio Naya (PFL-MG). A ação que resultou na cobrança teve origem na construção de um shopping no bairro de classe média do Lago Norte, em Brasília. Consórcio formado pelas empresas OK - Óleos Vegetais, Paulo Octávio Investimentos Imobiliários e Sersan, a LPS não cumpriu acordo feito com a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) para que o empreendimento fosse construído em 30 meses, informou o STJ. Em 1992, o juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal entendeu que o terreno deveria ser devolvido à empresa pública Terracap e que a LPS deveria receber de volta os valores gastos com a compra do terreno e as benfeitorias. Para pagar o imóvel, a Terracap depositou na época, em juízo, aproximadamente, Cr$ 94 milhões. Cerca de cinco anos depois, a LPS encaminhou à Justiça do Distrito Federal uma ação de execução cobrando da Terracap a correção dos valores pagos pelo terreno. O consórcio indicou como valor devido os R$ 23 milhões e o juiz atendeu o pedido. Essa decisão foi mantida, posteriormente, pelo Tribunal de Justiça (TJ) do Distrito Federal. Para tentar derrubar o processo de execução, a Terracap sustentou que o valor cobrado era suficiente para construir 30 centros de ensino de primeiro grau ou 18 centros de saúde. Os ministros da 4ª Turma do STJ seguiram, por unanimidade, o voto do relator do recurso no tribunal, Ruy Rosado de Aguiar, favorável à empresa pública.

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