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Processados, 299 prefeitos eleitos correm risco de nem tomar posse

TSE analisa 5.920 processos de cassação, incluindo candidatos a vereador, o dobro do recebido em 2004

Por Ricardo Brandt
Atualização:

Os critérios mais rígidos para registro de candidatura adotados nas últimas eleições municipais fizeram com que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebesse uma enxurrada de processos de cassação de candidaturas vindos de todos os cantos do País. Levantamento feito pelo Estado mostra que, só na primeira semana de dezembro, 299 prefeitos eleitos tinham seus registros questionados, correndo o risco de não assumir. O total equivale a 5% dos 5.563 prefeitos eleitos. Mas o índice pode ser ainda maior. É que os casos analisados são apenas os que já chegaram ao TSE em fase de recurso, não contando os que ainda tramitam nos tribunais estaduais e nos juizados dos municípios. No cômputo geral, dobrou o número de processos de cassação de candidaturas de prefeitos e vereadores que chegou ao TSE. Em 2004, foram apresentados 3.032 pedidos. Neste ano, foram 5.920. A maior parte dos casos que terminam com a cassação do registro do candidato é referente a problemas de rejeição de contas, no caso de políticos que já ocuparam cargo público (segundo prevê a Lei de Inelegibilidade), ou relativos a quitação eleitoral, como a não-prestação de contas em eleições passadas ou o não-pagamento de multas. Há também um grande volume de pedidos com base na vida pregressa dos candidatos. Porém, nesses casos, os processos estão sendo negados. É que em 10 de junho os ministros do TSE definiram que políticos na condição de réus em processos criminais, ação de improbidade ou ação civil pública não poderiam ter seus registros cassados. Mesmo assim, muitos tribunais estaduais mantiveram cassações com base nesse critério. Com a impugnação do registro, o candidato eleito não pode ser diplomado e fica impedido de assumir o cargo na data da posse. Essa é uma das novidade adotadas pelo TSE nesta eleição. A diplomação de prefeitos e vereadores acontece nesta semana em todo o País. "Essa é uma evolução, porque antigamente permitia-se a diplomação. O candidato, mesmo que tivesse com o registro indeferido, ele era diplomado e ia recorrendo, recorrendo até o trânsito em julgado. A partir dessas eleições, o tribunal resolveu rever esse entendimento, até para desestimular que os partidos políticos lançassem candidatos com algum tipo de problema", afirmou o ministro do TSE Arnaldo Versiani. O especialista em direito eleitoral e um dos coordenadores do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) Luciano Pereira Santos diz que é obrigação dos partidos barrar candidatos com problemas na Justiça. "O problema é que os partidos buscam os candidatos que têm voto." Para Santos, a morosidade da Justiça Eleitoral gera "instabilidade" nos municípios, pois decisões que deveriam ser pronunciadas antes da votação são feitas após a eleição do prefeito, fazendo com que o povo vote em alguém que não assumirá o cargo. Segundo o TSE, se o prefeito eleito tiver mais de 50% dos votos, é preciso realizar nova eleição. Se sua votação for inferior, o segundo colocado será empossado. LONDRINA Um dos casos que o TSE analisa, sem uma decisão final, é o de Londrina (PR), onde o prefeito eleito, o deputado estadual Antônio Belinati (PP), teve seu registro de candidatura impugnado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná. Belinati foi considerado inelegível pelo Ministério Público Estadual e pelo TRE por ter suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado. Segundo o TCE, irregularidades em convênio firmado entre a Prefeitura de Londrina e o Departamento de Estradas de Rodagem, no valor de R$ 150 mil, foram consideradas "insanáveis". O relator do caso, ministro Marcelo Ribeiro, havia validado a candidatura de Belinati, mas a promotoria eleitoral recorreu da decisão. Eleito com 36% dos votos no segundo turno, derrotando o adversário Luiz Carlos Hauly (PSDB), Belinati sofreu nova derrota dois dias depois do pleito. O TSE, em decisão plenária, considerou irregular sua candidatura. Mais uma vez, Belinati recorreu da decisão. Procurado, ele informou que quem falaria sobre o caso era o presidente do PP de Londrina, o deputado federal Ricardo Barros (PR). O parlamentar disse que a inelegibilidade só pode ser caracterizada quando a irregularidade é insanável. "Ele tem o certificado de conclusão de obras. A obra foi feita, mas não prestou contas. Foi um erro formal, é uma irregularidade sanável."

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