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Primeiro deputado julgado no Supremo após mensalão é absolvido

Parlamentar era acusado de fazer propaganda eleitoral no dia da eleição; ministros consideraram que não houve crime eleitoral

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Por Mateus Coutinho
Atualização:

O Supremo Tribunal Federal absolveu nesta quinta-feira,3, por sete votos a três, o primeiro político em atividade julgado após o mensalão. O deputado federal Oziel Alves Oliveira (PDT-BA) era acusado pelo Ministério Público Eleitoral da Bahia de ter feito propaganda eleitoral no dia do pleito que o levou ao cargo na Câmara, em 2010.

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Em seu voto, o relator da ação penal, ministro Luiz Fux, absolveu o réu, mas rejeitou as alegações da defesa de que as provas apresentadas pelo MPE eram insuficientes. Fux se baseou no entendimento do Tribunal Superior Eleitoral de que “uma simples declaração indireta de voto, desprovida de persuasão, não representa crime eleitoral”.

Em sua justificativa, ele explicou ainda que, em entrevista a uma rádio de Luís Eduardo Magalhães, Oziel fez declarações de cunho genérico, praticamente ao término da eleição. Na rádio, o então candidato pediu ao entrevistador para acompanhar a apuração dos votos. Na ocasião, ele afirmou que seria eleita “a primeira presidente do Brasil”.

A revisora, ministra Rosa Weber, e a ministra Cármen Lúcia, entenderam que a denúncia pecou pela ausência de provas concludentes e absolveram o parlamentar por falta de provas. Acompanharam o voto do relator os ministros Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Teori Zavascki.

Apenas os ministros Marco Aurélio Mello, Joaquim Barbosa e Celso de Mello consideraram que havia elementos suficientes na denúncia para condenar o deputado pelo crime de propaganda eleitoral vedada.

Nascido no Paraná, Oziel Alves de Oliveira fez carreira política no nordeste, onde foi prefeito de Luís Eduardo Magalhães por dois mandatos consecutivos, entre os anos de 2001 e 2008.

Oziel está em seu primeiro mandato como deputado federal. Além do processo em que foi absolvido no Supremo, seu nome é citado em 11 processos no Tribunal Superior Eleitoral e em 46 processos no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

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