Primeira parte da reforma do Judiciário começa a vigorar

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Por Agencia Estado
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O mecanismo da súmula vinculante, que obriga os tribunais a seguirem as decisões aprovadas por pelo menos oito dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), o controle externo do Judiciário e do Ministério Público e a quarentena de três anos para os juízes que deixarem os cargos são algumas das medidas que passam a valer a partir desta sexta-feira, com a publicação da reforma do Judiciário no Diário Oficial da União. Para o presidente do STF, ministro Nelson Jobim, a reforma é o primeiro passo para dotar o País de um Judiciário eficiente. Segundo ele, é necessário ainda aprovar os 23 projetos de alteração processual encaminhados neste mês ao Congresso e concluir a reforma gerencial, que está em andamento no próprio Judiciário. "Não adianta ficar discutindo teorias acadêmicas sem agir para tornar o Poder mais eficiente para a população", defendeu Jobim. Em fatias A proposta de reforma ficou 12 anos e nove meses no Congresso. Ainda assim, foi aprovada em fatias. Os pontos aprovados sem alteração na Câmara e Senado foram promulgados há 23 dias e entram em vigor agora, segundo a praxe de tentar, na medida do possível, coincidir as novas regras com o novo ano. A outra parte da proposta ainda depende de uma nova votação na Câmara. Estão também prontas para entrar em vigência a federalização de crimes contra os direitos humanos, a obrigatoriedade de aumentar o número de juízes onde a demanda for maior e as novas regras para promoção de juizes levando-se em conta a produtividade. Controle O controle do Judiciário e do Ministério Público será feito, respectivamente, pelos Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público. Os dois conselhos serão formados por representantes do Judiciário, Legislativo e do Ministério Público. A transferência para a esfera federal de crimes como tortura e homicídio praticado por grupos de extermínio ocorrerá desde que autorizada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a pedido do procurador-geral da República. A reforma prevê, ainda, o aumento de mais dez ministros no Tribunal Superior do Trabalho (TST), além de autorizar que juízes de direito possam atuar em locais não cobertos por varas trabalhistas.

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