Pressão fez corrupção virar ‘crime hediondo’, diz senador

Pedro Taques (PDT-MT), autor de projeto aprovado no Senado, diz que movimento popular foi decisivo

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Por Breno Pires
Atualização:

Proposto em 2011, o projeto de lei que classifica a corrupção passiva e a ativa – entre outros delitos contra a administração pública – como crimes hediondos só foi votado e aprovado no Senado anteontem graças à pressão popular, afirma o autor da matéria, Pedro Taques (PDT-MT).

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“O movimento popular fez com que o projeto fosse aprovado, não tenho dúvida. O projeto estava lá desde 2011”, afirmou Taques ao Estado.

O senador ressalta que o projeto é importante porque endurece as penas mínimas – que passam a ser de, no mínimo, quatro anos – para os crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, peculato (quando o funcionário público se apropria ou desvia de bens ou valores em razão do cargo que ocupa), concussão (exigência de vantagem indevida para si ou outra pessoa em razão da função assumida) e excesso de exação, um subtipo de concussão.

Taques afirma, porém, que é preciso mais do que aumentar a pena para impedir o crime.

“Não podemos mentir para o cidadão e dizer que isso (tornar corrupção crime hediondo) vai resolver todos os problemas. É um instrumento na luta contra corrupção. Nós precisamos de outros mecanismos”, disse Taques. “Vergonha na cara é um dos mecanismos”, afirmou, pontuando também a importância de fazer os processos caminharem mais rápido. “Precisamos fazer os processos caminharem em prazo razoável.”

O senador disse que discordou da emenda ao projeto apresentada pelo ex-presidente do Senado José Sarney (PMDB-AP), que inclui o homicídio simples também como crime hediondo. “Eu me posicionei contra porque estamos tratando de crimes contra a administração pública”. Por outro lado, concordou com a inclusão de duas emendas propostas pelo relator do projeto, senador Álvaro Dias (PSDB-PR), que incluiu no rol de crimes hediondos o peculato e o excesso de exação.

O projeto também torna mais rigoroso o acesso a benefícios como a progressão de regime. Para haver progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes hediondos, é preciso o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o réu for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.

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A matéria ainda precisa ser discutida e aprovada na Câmara . O propositor pede que a apreciação aconteça de forma rápida. “Eu espero que a Câmara dos Deputados vote, não deixe jogado na gaveta”, afirma.

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