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ANÁLISE: Presidente não pode se recusar a prestar depoimento

Ouvir alguém, até mesmo o presidente, para verificar se houve crime não é nada mais que tentar elucidar um fato

Por Luiz Guilherme Arcaro Conci
Atualização:

Em uma república, todos são responsáveis juridicamente pelas suas condutas. Somente antes dela, no Brasil, tal regra não foi aplicada, pois a Constituição imperial previa a imunidade total do imperador. O presidente Michel Temer foi intimado pela Polícia Federal para ser ouvido em inquérito policial que investiga suposta prática de ilícitos penais praticados no exercício das suas funções porque é um expediente administrativo que somente tem por função investigar condutas. Não é processo judicial. Não atesta culpa. É expediente que busca apurar a verdade para que, após, seja dada ciência ao Ministério Público, que analisará se há razões (ou não) para denúncia. 

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No caso do presidente, a denúncia, que levará a eventual processo judicial, depende do seu recebimento por 2/3 dos membros da Câmara, mais uma proteção ao cargo mais alto da República. Isso significa que ouvir alguém, até mesmo o presidente, para verificar se houve crime não é nada mais que tentar elucidar um fato e, segundo o sistema constitucional de um estado democrático de direito como o brasileiro, ninguém está acima da lei. 

O presidente, do alto de suas funções, tem o dever de cumprir a Constituição, leis e decisões judiciais. As exceções devem ser previstas expressamente e em nenhum momento se lhe atesta o direito de não ser ouvido em inquérito. Os “pais fundadores” dos EUA já diziam nos idos da década de 1.880 dos riscos de abuso de poder por uma autoridade teoricamente mais poderosa que reis. Esse é o modelo que nos inspirou. Apesar de não ter obrigação de comparecer ao Congresso para prestar esclarecimentos; não poder ser preso em flagrante delito, somente com decisão transitada em julgado; não ser responsabilizado, no exercício do mandato, por atos que não tenham relação com o exercício das funções de presidente, tem de comparecer para ser ouvido no inquérito instaurado.

* PROFESSOR DE DIREITO CONSTITUCIONAL NA PUC-SP E TEORIA DO ESTADO NA FACULDADE DE DIREITO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO

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