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Presidente do TSE quer rever norma que proíbe entrevista com candidato

Para Ayres Britto, resolução que motivou ações contra jornais e revista ?se contrapõe à Constituição?

Por Felipe Recondo e BRASÍLIA
Atualização:

A origem de toda a polêmica e das ações da promotoria de São Paulo contra a Folha de S. Paulo e a revista Veja - e agora contra o Estado - está na resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 2006, que valerá para as eleições deste ano. O texto, que impede os jornalistas de entrevistar pré-candidatos sobre suas propostas, afronta a Constituição, segundo o presidente do TSE e ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto. "Eu entendo que ela se contrapõe à Constituição", afirmou Britto ao Estado. O presidente do TSE revelou que pretende, já na próxima semana, levar o assunto ao plenário do tribunal para que os ministros resolvam esse problema de uma vez por todas. O objetivo é evitar que ocorram mais ações desse tipo contra jornais e revistas. O ministro explicou que a Constituição estabeleceu ressalvas para o trabalho de rádios e televisões, mas não restringiu a atividade dos jornais. Assim, concorda um ex-presidente do TSE, a resolução teria exorbitado de seu alcance e seria inconstitucional. Esse dispositivo, aprovado em 2006, determinou que jornais e revistas podem publicar entrevistas com os pré-candidatos, desde que as propostas dos políticos não sejam abordadas no texto. "Os pré-candidatos poderão participar de entrevistas, debates e encontros antes de 6 de julho de 2008, desde que não exponham propostas de campanha", estabeleceu a norma. É com base nessa resolução que os promotores eleitorais de São Paulo acionaram judicialmente a Folha de S. Paulo e a revista Veja por entrevistar a ex-prefeita Marta Suplicy, pré-candidata do PT à prefeitura. No caso do Estado, três promotoras representaram anteontem ao Tribunal Regional Eleitoral paulista contra o jornal e também contra o prefeito Gilberto Kassab, por entender que, em entrevista, ficou caracterizada propaganda eleitoral antecipada. EQUÍVOCO Por isso, advogados e ex-ministros do tribunal defendem a tese de que essa resolução seja imediatamente alterada ou revogada. Na pior das hipóteses, sugerem os juristas, que o tribunal esclareça que as entrevistas estão liberadas, desde que não se cometam abusos. "Eu não entendo essa resolução. Não concordo com essa inovação", afirmou o ex-ministro do TSE Fernando Neves. "Essa resolução é um equívoco jurídico", concordou Admar Gonzaga, advogado do DEM. Na opinião de ex-ministros do tribunal, a resolução de fato permite esse tipo de interpretação, mesmo que ela seja exagerada. "As promotoras não erraram, mas não tiveram bom senso", argumentou Gonzaga. "Considero necessário que a resolução seja alterada, voltando-se ao sistema da resolução de 2004", defendeu o ex-presidente do TSE Carlos Velloso. "É salutar o eleitor saber, por meio da imprensa, o que pensa cada um dos pré-candidatos." O bom senso, explicou o advogado José Eduardo Alckmin, seria interpretar a resolução somente para coibir excessos por parte dos políticos. "O que a resolução quis foi evitar abusos. Uma coisa é propaganda eleitoral antecipada; outra coisa é uma matéria, uma entrevista com informação", afirmou. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, se disse favorável a que a legislação seja interpretada com proporcionalidade para que se evitem distorções. "A legislação eleitoral é muito ampla, porque tenta proporcionar um tipo de concorrência ideal. E, dependendo da interpretação que se faça, pode haver distorções", afirmou. "Eu sempre conclamei que era preciso interpretar de maneira proporcional a lei." LIBERAL Caso a tese de Britto e dos ex-ministros prevaleça no TSE, o artigo da resolução que estabeleceu essas restrições pode ser revogado ou alterado. E a nova redação poderia repetir o texto da resolução de 2004, relatada pelo então ministro Fernando Neves. A resolução permitia as entrevistas de pré-candidatos desde que jornais e revistas tratassem de forma igualitária os demais pré-candidatos. "Os pré-candidatos poderão participar de entrevistas, debates e encontros antes do dia 6 de julho, desde que haja tratamento isonômico entre aqueles que se encontram em situações semelhantes", determinava a norma anterior. Essa norma foi substituída justamente pela atual resolução polêmica. Uma consulta levada ao tribunal, em 2004, questionava se os pré-candidatos poderiam dar entrevistas sobre suas propostas. O então ministro José Delgado respondeu, com o apoio dos demais ministros, que as propostas de campanha só poderiam ser tratadas em entrevistas depois das convenções partidárias. FRASES Fernando Neves Ex-ministro do TSE "Não entendo a resolução. Não concordo com essa inovação" Admar Gonzaga Advogado do DEM " As promotoras não erraram, mas não tiveram bom senso" Carlos Velloso Ex-presidente do TSE "Considero necessário que a resolução seja alterada, voltando-se ao sistema da resolução de 2004" José Eduardo Alckmin Advogado "Uma coisa é propaganda eleitoral antecipada; outra coisa é uma matéria, uma entrevista com informação"

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