Presidente do TCU compara Ficha Limpa com Lei de Responsabilidade Fiscal

Ubiratan Aguiar entregou ao TSE uma relação com os gestores públicos que tiveram suas contas reprovadas

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Por Rosa Costa , de O Estado de S.Paulo e BRASÍLIA
Atualização:

O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Ubiratan Aguiar, comparou os efeitos da Lei da Ficha Limpa na administração pública ao que tem sido feito pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que limita os gastos dos municípios, Estados e União. Ele entende que, ao brecar a candidatura de pessoas condenadas em decisão colegiada, a lei que começa a ser utilizada nas eleições deste ano "contribui para que a cidadania e a moralidade da coisa pública estejam presentes na administração".

 

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"Considero que as duas leis estão no mesmo patamar", frisou, após entregar ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), as contas do governo do ano passado, aprovadas com ressalva pelo tribunal no último dia nove. O ministro informou que vai complementar a relação  de 4.922 gestores públicos cujas contas foram julgadas irregulares e já entregues ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com outros nomes que por ventura venham a ser identificados até a data de 5 de julho, quando se encerra o prazo da Justiça Eleitoral para abertura de processos por inelegibilidade.

 

Ele esteve no Senado acompanhado do vice-presidente do TCU, ministro Benjamin Zymler, e do relator das contas, ministro Raimundo Carreiro. As contas do governo federal de 2009, subsidiadas pelo parecer técnico do TCU, serão agora examinadas pelos integrantes da Comissão Mista do Orçamento.

 

TSE

 

Mais cedo Ubiratan Aguiar entregou ao presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, a relação de gestores públicos, ocupantes de cargos ou funções, que tiveram suas contas julgadas irregulares. De acordo com a lista, em todo o país 7.854 contas de 4.922 gestores foram julgadas irregulares. Deste total, a maioria provém do Maranhão (728), seguido da Bahia (700), Distrito Federal (614) e Minas Gerais (575).

 

"Esperamos que essa lista possa subsidiar a ação da Justiça Eleitoral no momento em que o país aprova a Lei da Ficha Limpa, lei de origem popular", afirmou Ubiratan Aguiar ao entregar o documento a Lewandowski. De acordo com o presidente do TCU, a entrega dessa lista acontece há 20 anos. "

 

Lewandowski, por sua vez, acrescentou que entregará a lista ao procurador-geral Eleitoral, Roberto Gurgel, para as providências cabíveis, e também a todos os Tribunais Regionais Eleitorais. "A partir dessa lista, a justiça eleitoral decretará, no caso concreto, a inelegibilidade dos maus gestores do dinheiro público", afirmou.

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Lista

 

Cabe ao Tribunal de Contas da União (TCU), de acordo com a Lei das Eleições (Lei 9504/97), apresentar à Justiça Eleitoral, até o dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições, a relação dos responsáveis que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente.

 

O TCU não declara a inelegibilidade de responsáveis por contas julgadas irregulares. Essa competência é da Justiça Eleitoral. Ao Tribunal cabe apresentar a relação das pessoas físicas que se enquadram nos requisitos legais. A "lista de responsáveis com contas julgadas irregulares" é a relação das pessoas físicas com contas julgadas irregulares, não falecidas, ocupantes de cargos públicos à época da irregularidade e cuja decisão que julgou suas contas não teve sua eficácia prejudicada pela interposição tempestiva de recurso.

 

Com informações do TSE

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