Presidente do TCE-PR diz que órgão precisa punir governadores

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Por Agencia Estado
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O presidente do Tribunal de Contas do Paraná, Rafael Iatauro, reagiu hoje contra a posição do diretor do TCE do Estado de São Paulo, Sérgio Rossi, que defendeu a flexibilização das normas destinadas a controlar a expansão de gastos em ano de eleições. "Na hora em que os tribunais de contas dizem que vão relaxar, é melhor fechar os tribunais", afirmou Iatauro, que responde também pela vice-presidência da Associação de Tribunais de Contas do Brasil (Atricon). Iatauro disse que, entre sexta-feira e sábado, 77 conselheiros de tribunais de contas de todos os Estados brasileiros, com exceção de São Paulo e Acre, estiveram reunidos extraordinariamente em Foz do Iguaçu (PR). "Em nenhum momento se abordou esse assunto", garantiu. "Pelo contrário, quando se falou da Lei de Responsabilidade Fiscal foi para dizer que é importante no combate ao mau uso do dinheiro público e que precisa ser aplicada." O presidente do TCE paranaense disse ser "muito estranho" que um funcionário de uma instituição emita opinião, em nome de todas as outras. Ainda mais, acentuou, de uma instituição que não mandou representante para o encontro nacional de Foz do Iguaçu, "que reafirmou a importância da lei como instrumento de moralização da administração pública". "É inegável a importância de São Paulo no contexto nacional, mas eles não podem continuar achando que comandam todo o País", criticou. Segundo Iatauro, é preciso ter bom senso na aplicação da lei, mas não deixar de aplicá-la ao infrator. "Os prefeitos que terminaram seus mandatos em 2000, primeiro ano da vigência da lei, não gozaram desse beneplácito. Por que os governadores gozariam?" questionou. "No Paraná - e creio, na expressiva maioria dos Estados brasileiros - estaremos atentos ao comportamento dos governadores dentro do que prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal". A legislação estabelece, entre outras limitações, que os governos estaduais estão proibidos de contrair novas obrigações que não possam ser pagas até 31 de dezembro, a não ser que os recursos fiquem disponíveis em caixa; de aumentar despesas com pessoal nos últimos seis meses do ano e de contratar empréstimos em bancos por meio de Antecipação de Receitas Orçamentárias (ARO). Para Iatauro, desrespeitar a lei em ano eleitoral, "poderá condenar à morte a existência da lei".

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