PUBLICIDADE

Presidente da Câmara usa quatro argumentos para anular sessão do impeachment

Segundo Maranhão, 'efetivamente ocorreram vícios que tornaram nula de pleno direito a sessão em questão'

PUBLICIDADE

Por Daiene Cardoso e Ricardo Brito
Atualização:

BRASÍLIA - Em sua decisão que anulou a votação do impeachment da presidente Dilma Rousseff na Câmara dos Deputados, o presidente interino da Casa, Waldir Maranhão (PP-MA), usou quatro argumentos para deferir o pedido da Advocacia Geral da União (AGU). Segundo Maranhão, "efetivamente ocorreram vícios que tornaram nula de pleno direito a sessão em questão". A decisão surpreendeu o mundo político a dois dias da votação pelo plenário do Senado, que provavelmente afastaria a petista por um período inicial de até 180 dias.

Waldir Maranhão (PP-MA) Foto: Luis Macedo | Câmara dos Deputados

PUBLICIDADE

Por meio de nota, o presidente em exercício alega primeiramente que os partidos não poderiam ter fechado questão ou firmado orientação de bancada para nortear o voto dos parlamentares. Segundo ele, o voto deveria seguir a convicção pessoal do deputado. No segundo argumento, Maranhão condena a antecipação pública do voto dos deputados "na medida em que isso caracteriza prejulgamento e clara ofensa ao amplo direito de defesa que está consagrado na Constituição". Outra ponderação de Maranhão atende ao pedido da AGU no que se refere à ampla defesa da presidente Dilma Rousseff. O presidente interino acolhe o argumento de que a defesa deveria ter se manifestado por último no momento da votação, que ocorreu no dia 17 de abril. Para anular a votação, Maranhão se prende a uma formalidade da Casa e diz que o resultado da votação "deveria ter sido formalizado por resolução (ao Senado), por ser o que dispõe o regimento interno da Câmara e o que estava originalmente previsto no processamento de impeachment do presidente Collor, tomado como paradigma pelo STF para o processamento do presente pedido de impeachment". Na prática, Maranhão anulou a sessões realizadas nos dias 15, 16 e 17 da Câmara e determinou nova sessão no prazo de cinco sessões contadas da data do processo a ser devolvido pelo Senado a Casa. Ele informou que foi encaminhado um ofício ao presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), para que todo processo seja devolvido. A decisão do presidente interino da Câmara foi divulgada por meio de nota e ainda não está claro qual tipo de recurso seria cabível nessa circunstância, já que o processo de impeachment avançou no Senado e técnicos da Câmara consideravam que o recurso da AGU havia perdido a eficácia. Na semana passada, logo que assumiu a presidência da Câmara após o afastamento do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), Maranhão se reuniu com um grupo de deputados e demonstrou disposição não só em permanecer no cargo, como rebater as críticas sobre sua inabilidade política. "Vocês vão se surpreender comigo", disse.

Leia a íntegra da nota do presidente da Câmara dos DeputadosNota à imprensa

1. O Presidente da Comissão Especial do Impeachment no Senado Federal, Senador Raimundo Lira, no dia 27 de abril do corrente ano, encaminhou à Câmara dos Deputados, ofício em que indagava sobre o andamento de recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União contra a decisão que autorizou a instauração de processo de impeachment contra a Sra. Presidente da República, Dilma Rousseff.

2. Ao tomar conhecimento desse ofício, tomei ciência da existência de petição dirigida pela Sra. Presidente da República, por meio da Advocacia-Geral da União, em que pleiteava a anulação da Sessão realizada pela Câmara dos Deputados, nos dias 15, 16 e 17 de abril. Nessa sessão, como todos sabem, o Plenário desta Casa aprovou parecer encaminhado pela Comissão Especial que propunha fosse encaminhada ao Senado Federal para a eventual abertura de processo contra a Sra. Presidente da República, Dilma Rousseff, por crime de responsabilidade.

3. Como a petição não havia ainda sido decidida, eu a examinei e decidi acolher em parte as ponderações nela contidas. Desacolhi a arguição de nulidade feita em relação aos motivos apresentados pelos Srs. Deputados no momento da votação, por entender que não ocorreram quaisquer vícios naquelas declarações de votos. Todavia, acolhi as demais arguições, por entender que efetivamente ocorreram vícios que tornaram nula de pleno direito a sessão em questão. Não poderiam os partidos políticos ter fechado questão ou firmado orientação para que os parlamentares votassem de um movo ou de outro, uma vez que, no caso deveriam votar de acordo com as suas convicções pessoais e livremente. Não poderiam os senhores parlamentares antes da conclusão da votação terem anunciado publicamente os seus votos, na medida em que isso caracteriza prejulgamento e clara ofensa ao amplo direito de defesa que está consagrado na Constituição. Do mesmo modo, não poderia a defesa da Sra. Presidente da República ter deixado de falar por último no momento da votação, como acabou ocorrendo.

4. Também considero que o resultado da votação deveria ter sido formalizado por Resolução, por ser o que dispõe o Regimento Interno da Câmara dos Deputados e o que estava originalmente previsto no processamento do impeachment do Presidente Collor, tomado como paradigma pelo STF para o processamento do presente pedido de impeachment.

Publicidade

5. Por estas razões, anulei a sessão realizada nos dias 15, 16 e 17 e determinei que uma nova sessão seja realizada para deliberar sobre a matéria no prazo de 5 sessões contados da data em que o processo for devolvido pelo Senado à Câmara dos Deputados.

6. Para cumprimento da minha decisão, encaminhei ofício ao Presidente do Senado para que os autos do processo de impeachment sejam devolvidos à Câmara dos Deputados.

Atenciosamente,

Deputado Waldir Maranhão

Presidente em exercício da Câmara dos Deputados