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Presidência confirma 67 diretores e nega 'inchaço'

Por Tania Monteiro
Atualização:

A Presidência da República divulgou hoje nota oficial em que confirma a existência de 67 diretores em sua estrutura, conforme revelou reportagem publicada hoje pelo jornal O Estado de S. Paulo. De acordo com o Planalto, esses diretores "estão distribuídos em 12 órgãos" ligados à Presidência. A nota diz ainda que esta estrutura "está adequada aos princípios e necessidades da boa gestão no serviço público e não configuram, absolutamente, qualquer "inchaço no organograma", muito menos espaço para "encaixar a militância". De acordo com a explicação do governo, "nos últimos cinco anos, alguns órgãos da Presidência fizeram alterações em sua estrutura de modo a transferir responsabilidades administrativas aos servidores comissionados de nível mais graduado (e de melhor remuneração), o que é mais adequado para a gestão pública", justificando que "esse é o caso da Secretaria de Comunicação Social e da Secretaria de Imprensa, que promoveram tal ajuste antes mesmo da fusão que as transformou em Ministério". A área de comunicação passou de dois para 12 diretores de 2003 para cá. O governo justificou ainda que, ao contrário do que acontece em outros órgãos, os diretores não recebem gratificações para exercerem os cargos, mas apenas o DAS (direção e assessoramento superior). No caso da Presidência da República, segundo a nota, o decreto 4.567, de 2003, estabelece que um servidor comissionado DAS 101.5 (com função de direção) precisa ser: chefe de gabinete de ministro, consultor jurídico, secretário de controle interno, subsecretário de planejamento, orçamento e administração ou diretor de departamento. "Portanto, a nomenclatura "Diretor" refere-se ao servidor com DAS-5 que exerce função de gestor de uma determinada unidade da estrutura administrativa", prossegue o texto.Para justificar os nomes de diretores, a Presidência lembra que "há mais de 30 anos, a classificação de cargos do Serviço Civil da União estabelece dois tipos de função para os servidores comissionados: a de direção e a de assessoramento superior (daí vem a sigla DAS)". Esclarece ainda que a diferença entre as duas funções é que a de direção tem atribuições de gestão (planejamento, coordenação, acompanhamento, avaliação, controle e execução de atividades de uma determinada unidade, por exemplo).

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