PUBLICIDADE

Prefeito que venceu por 13 votos é cassado por compra de votos

Por Agencia Estado
Atualização:

O juiz da 354ª Zona Eleitoral de Cajamar (SP), Rodrigo Gorga Campos, acolheu a representação do Diretório Municipal do PPS e determinou a cassação dos mandatos do prefeito Antônio Carlos de Oliveira Ribas de Andrade (Toninho Ribas), do vice-prefeito Álcio Ribas de Andrade, eleitos em 2000, pelo PTB, tornando-os inelegíveis por três anos e multando-os em R$ 42 mil (40 mil Ufirs). Ribas venceu as eleições de 2000 por 13 votos de diferença do candidato do PPS, Messias Cândido da Silva. Ribas teve 11.583 votos e Silva, 11.570. O processo sentenciado hoje pelo juiz está entre sete ações movidas pelo PPS contra Toninho Ribas pedindo a cassação dele por "captação de sufrágio" - compra de votos por meio de favores. Em outro deles, houve a denúncia documentada de que pelo menos 14 eleitores votaram com títulos cancelados em 3 de outubro de 2000 e levantou-se a suspeita de que os votos de 17 pessoas mortas também "apareceram" nas urnas. Nesse caso, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) já determinou que Ribas seja inelegível por três anos, mas não cassou o mandato. Ribas agora foi condenado em primeira instância (poderá recorrer da sentença) por ter infringido o artigo 41º da lei 9504/97. É o primeiro dos processos contra o político de Cajamar cujo mérito foi julgado. Então candidato, Ribas prometeu patrocinar carteiras de habilitação aos eleitores. No processo é apresentado bilhete próprio punho do prefeito, já eleito, comprometendo-se a pagar as carteiras. O juiz de Cajamar, numa primeira fase, tentou juntar o processo aos documentos da ação julgada pelo TRE. Mas os desembargadores do TRE consideraram tatar-se de ritos processuais diferentes e determinaram que houvesse a sentença em 1ª instância. Gorga Campos, diante das evidências, julgou procedente o pedido e cassou o prefeito. Embora Ribas possa recorrer da sentença, ela não possui tecnicamente o "efeito suspensivo"- isto é, caberá o recurso, mas o prefeito terá que deixar o mandato. A reportagem da Agência Estado não conseguiu localizar Ribas hoje para comentar o caso.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.