04 de agosto de 2011 | 16h28
O prefeito alegou que não foram observados os princípios constitucionais, sobretudo os da legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa e da separação dos poderes. No entanto, o magistrado entendeu que a Câmara Municipal agiu corretamente ao colocar em votação, na sessão do dia 2, o afastamento provisório do prefeito, durante o processo instaurado para apurar a acusação feita contra ele pela prática de crimes de responsabilidade.
O afastamento tem o objetivo de facilitar a investigação das denúncias, que será conduzida por uma comissão formada por três parlamentares do município. As supostas irregularidades foram apontadas em relatório da Controladoria Geral da União (CGU). A prefeitura nega as acusações.
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