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Prefeito de Salvador é condenado a devolver R$ 190 mil

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Por Tiago Décimo
Atualização:

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia condenou o prefeito de Salvador, João Henrique Carneiro (PMDB), a devolver aos cofres públicos R$ 189.728,55 e a pagar uma multa de R$ 4 mil por usar verba de propaganda da administração municipal para autopromoção, em 2008. Segundo o conselheiro Fernando Vita, relator do caso, o peemedebista aplicou o montante, que deveria ser destinado a prestar contas à população da cidade, em proveito próprio, inserindo seu nome e sua foto em peças publicitárias relativas a obras e datas comemorativas. De acordo com o parecer, a ação contraria o artigo 37 da Constituição, que determina que "a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos". O prefeito da capital baiana anunciou que vai recorrer, usando como defesa o parecer da Procuradoria-Geral do Município, que aprovou as contas da administração relativas a 2008.

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