O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás deferiu ontem liminar que permite o retorno ao cargo do prefeito Ney Gonçalves de Sousa, de Caldas Novas, e do vice, Otaviano da Cruz Vieira. Eles tiveram os registros de candidatura cassados sob a acusação de propaganda com faixas, placas e cartazes em período vedado pela Lei Eleitoral.