Prefeito da 'dentadura' tem liminar negada

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Por AE
Atualização:

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, negou hoje o pedido de liminar feito pelo prefeito cassado de Ribeira do Piauí (a 380 quilômetros de Teresina), Jorge de Araújo da Costa (PTB), e seu vice, Justino João Costa.Eles pretendiam permanecer no cargo até que o TSE julgasse o recurso contra a decisão Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Piauí, que cassou o diploma dos dois em outubro. Prefeito e vice são acusados de compra de votos e abuso de poder econômico. Entre as irregularidades, estaria a distribuição, durante a campanha eleitoral de 2008, de "dentaduras, cestas básicas e outras benesses".Em suas defesas, os políticos alegam que o TRE "contrariou a jurisprudência deste Tribunal Superior e de outras cortes regionais, bem como a legislação infraconstitucional, em virtude de ter analisado o mesmo fato como conduta vedada e abuso de poder econômico".Eles argumentam ainda "a impossibilidade de aplicação da pena de cassação por meio de Ação de Investigação Judicial Eleitoral com o intuito de apurar supostos abusos e condutas vedadas, uma vez que o julgamento desta ocorreu após a diplomação".O prefeito Jorge de Araújo chegou a ser preso pela Polícia Federal em janeiro do ano passado na Operação Geleira, que investiga desvio de recursos na compra de medicamentos e merenda escolar em vários municípios.Ministro - Ao analisar o pedido, o ministro Lewandowski destacou que somente em situações excepcionais o TSE concede liminar para suspender recursos que ainda estão sendo analisados pelo TRE.Para o presidente do TSE, as ações que apuram compra de votos podem levar à cassação a qualquer momento em que ocorre o julgamento do caso.

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