Preço de remédio de uso contínuo pode cair 10%

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Por Agencia Estado
Atualização:

As mudanças na cobrança do PIS/Cofins sobre medicamentos, determinadas pela Lei 10.147, poderão reduzir em até 10% os preços de 1,2 mil medicamentos, calcula o vice-presidente do Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos (Sindusfarma), Gabriel Tannus. Esses remédios representam 45% das vendas do setor, que somaram US$ 7,5 bilhões em 2000. A lei, que ainda espera regulamentação, determina que a cobrança dos dois tributos seja feita na origem dos produtos e não ao longo da cadeia produtiva, até a distribuição. Assim, a alíquota da indústria passará de 3,65% para 12,5%. Apesar da elevação, a lei concede regime especial de utilização de crédito presumido para medicamentos de uso contínuo no combate de doenças crônicas, antibióticos e soros. O vice-presidente do Sindusfarma disse que há um clima de desconfiança sobre a lista de produtos que terão o crédito presumido. "O governo já discutiu conosco os produtos da relação, mas não conhecemos a conclusão", disse. Ocioso O avanço no consumo desses itens pode aumentar a produção dos laboratórios brasileiros, que, segundo Tannus, estão com 30% a 35% de sua capacidade ociosa. O excesso de capacidade produtiva no Brasil, explica Tannus, deve-se aos investimentos feitos pelo setor na década passada, animado com a liberação dos preços dos medicamentos. Outro fato que pode elevar a produção é a adoção pelo governo da sugestão dos laboratórios de distribuição de remédios gratuitamente para a população carente. Tannus defende que essa medida fará com que os remédios cheguem às pessoas de renda mais baixa, que não têm acesso nem mesmo aos genéricos. Na pressão dos fabricantes está embutida a idéia de fechar os laboratórios públicos, que hoje fabricam medicamentos básicos, mas não contam com escala e variedade oferecidas pela iniciativa privada. Tannus critica o próprio conceito de laboratório público. Ele cita o Lafepe, de Pernambuco, como exemplo. "O laboratório dá prejuízo e, no final, quem paga é o contribuinte".

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