Prazo para regularização de estrangeiros acaba amanhã

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Por Solange Spigliatti
Atualização:

O prazo para que estrangeiros em situação irregular no Brasil obtenham a concessão de residência provisória no País termina amanhã (30). A data foi definida por meio do Decreto 6.893, segundo informações da Agência Brasil.A medida beneficia os imigrantes que entraram no País até 1º de fevereiro de 2009 e vale tanto para quem chegou legalmente ao Brasil, mas ficou por período maior do que o concedido no visto de entrada, quanto para quem cruzou a fronteira na clandestinidade.Segundo o Ministério da Justiça, para requerer a anistia, basta que o interessado procure uma unidade da Polícia Federal até amanhã com o requerimento de registro preenchido e com os documentos necessários (veja lista abaixo). A medida vale também para quem já tiver processo em trâmite, desde que, com o pedido, formalize ao Departamento de Estrangeiros da Secretaria Nacional de Justiça a desistência do processo anterior.Para ser beneficiado com a anistia, não é preciso pagar nenhuma taxa, além das pagas para expedição dos documentos, previstas em lei e nem a intermediação de terceiros ou de representantes."Depois de regularizado, o estrangeiro poderá ter uma vida tranquila, com cidadania e liberdade", afirma o secretário nacional de Justiça, Romeu Tuma Júnior, em nota divulgada no site do ministério.Documentos necessários(Referente ao pedido de residência provisória de dois anos) Requerimento de registro;Comprovante original do pagamento da taxa de expedição de Carteira de Identidade de Estrangeiro, que deve ser paga por meio da Guia de Recolhimento da União, código 140619 (valor - R$ 31,05);Comprovante original do pagamento da taxa de registro, que deve ser paga por meio da Guia de Recolhimento da União, código 140082 (valor - R$ 64,58);Declaração de próprio punho, sob as penas da lei, de que não responde a processo criminal ou foi condenado criminalmente, no Brasil e no exterior;Comprovante de entrada no Brasil ou qualquer outro documento válido que permita atestar o ingresso no País até 1º de fevereiro de 2009;Cópia autenticada do passaporte ou documento de viagem equivalente; ou certidão expedida pela representação diplomática ou consular do país de origem do estrangeiro, atestando a sua qualificação de nacionalidade; ou qualquer outro documento de identificação válido, que permita à administração identificar e conferir os dados de qualificação.As informações são da Agência Brasil.

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