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Prazo para informar voto fora do domicílio eleitoral começa nesta quinta

Novidade vale só para a eleição presidencial; TSE divulgará seções especiais em setembro

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Por Redação
Atualização:

SÃO PAULO - O prazo para que os eleitores informem à Justiça Eleitoral em qual capital estarão no dia da votação, para votar fora do próprio domicílio eleitoral, começa nesta quinta-feira, 15. Os interessados devem se dirigir até dia 15 de agosto a qualquer cartório eleitoral do País com o título de eleitor e documento de identidade com fotografia. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou ainda que eleitores que não estão em dia com suas obrigações eleitorais não terão poderão usufruir da novidade.

 

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A mudança na regra sobre o voto em trânsito é uma novidade das eleições deste ano. O TSE determinou, através da resolução 23.215/2010, a instalação de seções especiais nas capitais para receber os votos desses eleitores. Fora do próprio domicílio eleitoral, só será possível votar para presidente da República, mas o eleitor não precisará justificar a ausência do voto para os demais cargos em disputa.

 

Alterações. Dentro do mesmo prazo, de 15 de julho a 15 de agosto, o eleitor pode cancelar o pedido para habilitação do voto em trânsito, ou mesmo alterar a informação sobre em qual capital pretende votar. Por outro lado, uma vez confirmada a habilitação e definida a seção especial para o voto em trânsito, o eleitor não poderá votar em nenhuma outra seção, nem mesmo no seu domicílio eleitoral de origem.

 

Mais informações sobre os locais onde estarão instaladas as seções especiais nas quais poderá ser realizado o voto em trânsito serão divulgadas pela internet a partir de 5 de setembro, segundo o TSE.

 

Justificativa. Na eventualidade de não poder comparecer no dia do pleito à seção especial para votar em trânsito, o eleitor deverá justificar sua ausência em qualquer Mesa Receptora de Justificativas, inclusive no seu próprio domicílio eleitoral de origem, menos na capital onde indicou que pretendia votar.

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