PUBLICIDADE

Prática de combate à corrupção, adoção do compliance em partidos não é obrigatória

Conjunto de normas que busca coibir desvios é alvo de dois projetos lei que aguardam apreciação na Câmara e no Senado

Foto do author João Ker
Por João Ker
Atualização:

Apontada como um dos pontos da crise entre o presidente Jair Bolsonaro e o comando do PSL, a adoção do compliance nos partidos ainda não é obrigatória. O conjunto de normas e práticas usado como ferramenta no combate à corrupção é, hoje, alvo de dois projetos de lei que podem torná-lo regra para os setores público e privado.

O primeiro projeto de lei é o 429/2017, de autoria do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), que altera a Lei dos Partidos Políticos (9.096/95) e foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado em março. O texto, que ainda precisa passar pela apreciação da Câmara dos Deputados, prevê a obrigação de um “programa de integridade para coibir desvios, fraudes e atos ilícitos”, além de bloquear o fundo partidário por 3 a 12 meses para as siglas que não se adequarem à lei.

Câmara dos Deputados Foto: Dida Sampaio / Estadão

PUBLICIDADE

Já o PL 7149/2017 estabelece diretrizes “a serem observadas nos programas de compliance implantados pelas empresas que contratam com a administração pública”. Proposto pelo deputado Francisco Floriano (DEM-RJ), o texto segue em tramitação na Câmara, enquanto aguarda parecer do relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).

A ideia por trás do compliance é servir, para partidos políticos e empresas privadas, como um sistema de controle formado por regras, leis, fiscais e mecanismos de denúncia que envolvam todos os níveis de chefia em determinada instituição. “Não adianta ser um manualzinho ‘para inglês ver’. A grande vantagem é que ele fomenta a transparência e pode dificultar esquemas de corrupção entre o partido e a máquina pública ou o setor privado”, aponta a advogada Marina Toth, mestre em direito pela Universidade de Michigan. 

A abrangência do compliance inclui ainda o próprio processo de campanha eleitoral, como apontam os advogados. “Elas teriam estrutura para auditoria, contabilidade, transparência e rastreamento, para entendermos sua legitimidade”, observa Toth. “Seria uma forma de investigar interesse do doador ou do candidato, que possa ser um ‘toma lá dá cá’ que, no fim do dia, é corrupção”, complementa Yuri Sahione, presidente da Comissão de Compliance do Conselho Federal da OAB.

“A ideia é que existam pessoas investigando fora e dentro da sigla. Outra questão é entender que o partido só é usado para a finalidade dele, não para negócios ou atividades não-vinculadas ao exercício da política, como vimos na Lava Jato e no mensalão”, afirma Sahione.

No nível estadual, leis similares foram adotadas no Rio de Janeiro, Goiás e Distrito Federal, em uma tentativa de controle entre empresas privadas e órgãos públicos. “A ideia é que haja cuidados no cumprimento das normas eleitorais de forma geral, da parte financeira, como ferramenta de gestão que faça uma supervisão de controle interno em relação a tudo o que é feito, a questões mais específicas do programa eleitoral”, avalia Sahione.

Publicidade

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.