
06 de abril de 2009 | 18h22
Cada deputado paranaense dispõe de R$ 27,5 mil por mês caracterizados como verba de ressarcimento. Ficou estabelecido que os gastos com combustível e transporte aéreo não poderão exceder 30%. Para telefone e correio serão destinados cerca de 11%. O restante será dividido entre as demais despesas. "Se o deputado não utilizar em um mês, não pode acumular para o mês seguinte", afirmou Reni Pereira (PSB), relator do projeto de resolução. Segundo ele, qualquer uma das despesas precisará de comprovação de que foi feita em benefício do exercício do mandato.
A resolução acrescentou outras despesas que poderão ser incluídas nos gastos gerais. Entre elas estão a contratação de consultoria, pesquisa e trabalhos técnicos; divulgação das atividades parlamentares, desde que não caracterize campanha eleitoral; aquisição de equipamentos e componentes de informática; assinatura de jornais, revistas ou TV a cabo; locação de móveis; e serviços de segurança.
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