O presidente do PPS, Roberto Freire, ajuizou hoje no Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação para impedir que o governo use um decreto do tempo da ditadura como argumento para manter sob sigilo gastos feitos com cartões corporativos da Presidência da República. Na ação - uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) -, Freire argumenta que o decreto-lei 200, de 1967, que seria usado pelo governo manter o sigilo das contas, não foi "recepcionado" pela Constituição, promulgada 21 anos depois. O fato de o decreto preceder a promulgação da Constituição, inclusive impede que o partido conteste a norma por intermédio de uma ação direta de inconstitucionalidade. Freire pondera na ação que a Constituição privilegia o princípio da publicidade e não o sigilo previsto no decreto-lei. Segundo ele, a regra geral é a publicidade dos atos da administração, e só poderá haver exceção quando o interesse público assim exigir. "É lamentável que o presidente Lula use um instrumento como esse", acrescentou ao protocolar o texto no STF. A ação pede que o Supremo, em caráter liminar, suspenda o sigilo das contas com cartões corporativos. No mérito, defende que o STF declare a "não recepção" do decreto e, portanto, a sua revogação. Independente de a ação ser aceita pelo Supremo, a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) mista que será criada para investigar os gastos com cartões corporativos pode quebrar o sigilos dos dados supostamente sigilosos. Esse mesmo decreto-lei - 200, de 1967 - já é contestado em outra ADPF. Nessa ação, mais antiga, PSDB e DEM contestaram a criação da Secretaria de Assuntos de Longo Prazo por medida provisória pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. À época, o governo usou o decreto como argumento para criar um novo órgão por medida provisória. Essa ação, ajuizada em outubro do ano passado, ainda está distante do julgamento em plenário.