O ministro Felix Fischer, do Tribunal Superior Eleitoral, negou recurso do PP e manteve a perda do tempo das inserções da propaganda partidária a que a legenda teria direito no primeiro semestre deste ano no Paraná. A Justiça entendeu que o PP usou programas de 2008 para promoção do então candidato à reeleição, Beto Richa (PSDB).