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Porte de arma descarregada sem autorização também é crime

Por Agencia Estado
Atualização:

Os ministros da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que transportar arma de fogo descarregada sem autorização policial também caracteriza porte ilegal de armas. O entendimento foi firmado durante o julgamento de um pedido de habeas-corpus do ajudante de pedreiro L.D.R., de São Paulo. De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado, em maio de 1999, policiais flagraram o ajudante transportando um revólver calibre 32 sem estar autorizado. Processado na Comarca de Osasco, L.D.R. foi condenado a dois anos de prisão em regime fechado e ao pagamento de multa. A defesa do ajudante encaminhou pedido de habeas-corpus ao Tribunal de Justiça de São Paulo, alegando que a arma estaria descarregada. Em seu parecer, o Ministério Público afirmou que "o fato de estar a arma desmuniciada não retirou a tipicidade da conduta". O promotor concluiu que "o simples portar a arma configura crime, desnecessário esteja ela apta a efetuar disparos de imediato". A Procuradoria Regional do Estado recorreu ao STJ sustentando que pelo fato de a arma estar descarregada não havia risco de dano ou lesão.

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