Por unanimidade, comissão aprova parecer de pacote das medidas anticorrupção

Aprovação ocorre após relator fazer acordos com deputados sob forte pressão ao longo da tarde para mudar medidas

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Por Igor Gadelha e Daiene Cardoso
Atualização:
O deputado Onyx Lorenzoni (esq.) aponta para resultado da votação no placar Foto: DIDA SAMPAIO | ESTADAO CONTEUDO

BRASÍLIA - Após inúmeras pressões e articulações de bastidores para flexibilizar o texto, a comissão especial da Câmara aprovou no fim da noite desta quarta-feira, por unanimidade, o pacote de medidas de combate à corrupção. A votação no plenário foi adiada.

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Embora itens polêmicos, como a previsão de anistia ao caixa 2 praticado antes da aprovação da lei, tenha ficada de fora, o parecer aprovado prevê itens como a tipificação criminal da conduta e torna explícita a responsabilização de eleitor por venda de voto.

Sobre o crime de caixa 2 para políticos, partidos, empresas e a quem praticá-lo em nome de um candidato ou de uma legenda, como tesoureiros de campanha, a prática foi tipificada como o ato de “arrecadar, receber ou gastar, o candidato e o administrador financeiro ou quem, de fato, exerça essa função, recursos, valores, bens ou serviços estimáveis em dinheiro, paralelamente à contabilidade exigida pela lei eleitoral”.

Segundo o parecer do relator Onyx Lorenzoni (DEM-RS), a pena para o crime será reclusão de 2 a 5 anos para quem for condenado. Caso os recursos usados no ato sejam de origem ilícita, a pena deverá aumentar em um terço, passando para 2,5 a 6,5 anos. Inicialmente, a ideia era de que, no agravante, a pena fosse dobrada, o que elevaria a possibilidade de o condenado ficar preso por até 10 anos.

O texto aprovado na comissão não fala em anistia para caixa 2 antes da aprovação da lei, mas a ideia é que parlamentares tentem incluir de forma explícita durante a votação do pacote no plenário da Câmara, assim como a instituição do crime de responsabilidade para juízes e integrantes do Ministério Público, que foi retirado do parecer pelo relator a pedido dos procuradores.

O texto foi aprovado em uma sessão que durou mais de 14 horas, com orientação favorável de todos os partidos que tinham representantes no colegiado. Isso só foi possível após Onyx Lorenzoni fazer acordo com parlamentares e líderes aceitando uma série de alterações em seu parecer. Com isso, reduziu o total de medidas de 18 para 12. O relator disse após a votação que resistiu à desfiguração de seu relatório. Afirmou que sofreu “pressões terríveis”, mas não aceitou “facilidades” e “propostas de conveniência”. “Não acatei o que tentaram me pedir hoje à tarde”, disse.

Venda de voto. O parecer aprovado também tornou explícito que o eleitor que vender voto será responsabilizado, com pena de um a quatro anos. Criou ainda a figura do “reportante”, pessoa cuja denúncia a órgãos de Justiça ou à imprensa acarretar imposição de penalidades poderá receber até 20% dos valores recuperados. Se apresentar informações falsas dolosamente, o reportante poderá ser responsabilizado criminalmente.

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Após aprovação de destaque apresentado pelo PT, o chamado teste de integridade para agentes públicos foi retirado do texto. O teste consistiria na simulação de situações sem o conhecimento da pessoa, para averiguar sua predisposição para o cometimento de atos ilícitos contra a administração pública.

Confira algumas mudanças realizadas na comissão:

Caixa 2 - Inclui punição a quem praticar caixa 2 em nome do candidato ou do partido, como tesoureiros de campanha ou das legendas; - Reduziu multa a partidos para de 5% a 20% do valor de repasse da cota do fundo partidário referente ao ano em que o ato lesivo ocorreu. MPF queria multa de 10% a 40%. - Em caso de agravante, pena de 2 a 5 anos para caixa 2 será elevada em um terço, e não mais dobrada, como previsto.

Venda de voto - Tornou mais explícito que o eleitor que vender o voto também será responsabilizado, com pena de um a quatro anos. Reportante - Criou a figura do reportante: figura cuja denúncia a órgãos da Justiça ou à imprensa acarretar imposição de penalidades, poderá receber até 20% dos valores recuperados. Crime de corrupção - Torna crime hediondo crimes de corrupção contra administração pública apenas quando o valor da vantagem for superior a 10 mil salários mínimos. Parecer anterior mencionava 100 salários mínimos. 

Teste de integridade

- Retirado por destaque apresentado pelo PT.

Embargos declaratórios 

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- Embargos declaratórios só poderão ser apresentados uma única vez e deverão ser respondido em um prazo de até 5 dias pela Justiça. 

Prova ilícita - Deixa claro que provas ilícitas não poderão ser aceitas em processo.Habeas Corpus 

- Retirou medidas que restringiam a concessão de habeas corpus;

- Manteve apenas trecho que diz que juiz deverá "cientificar" MP e defesa para se manifestar sobre habeas corpus, caso instrumento tenha efeitos na investigação criminal ou processo penal; - Destaque do PT aprovado retirou possibilidade de MP recorrer de habeas corpus impetrado para anular uma prova. Ação Popular

- Reincorporou normas para atualização da Lei da Ação Popular.Prisão preventiva - Rejeitada proposta que permitia prisão preventiva com finalidade de permitir identificação, localização e devolução do produto do crime. Cooperação internacional - Retirou artigos que regulavam cooperação jurídica internacional entre a Justiça brasileira e de outros países. / COLABOROU ISADORA PERON

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