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Por prejuízo de R$ 1 bi, ministro do TCU pede bloqueio de bens de alvos da Lava Jato

Proposta, que será julgada nesta quarta, 1, atinge patrimônio de Idelfonso Colares, da Queiroz Galvão, e de Valdir Carreiro, da Iesa

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Por Fabio Fabrini
Atualização:
Sede do Tribunal de Contas da União (TCU) em Brasília Foto: André Dusek|Estadão

Brasília - O ministro Benjamin Zymler vai propor nesta quarta-feira, 1, que o Tribunal de Contas da União (TCU) bloqueie bens dos ex-presidentes da Queiroz Galvão, Idelfonso Colares, e da Iesa Óleo e Gás, Valdir Lima Carreiro, por superfaturamento em obras na Refinaria de Abreu e Lima, em Pernambuco. Conforme relatório a ser apresentado em plenário pelo ministro, obtido pelo Estado, cada um dos executivos ficará com o patrimônio indisponível em valor suficiente para cobrir todo o prejuízo causado à Petrobrás. O montante, atualizado, é de quase R$ 1 bilhão. As duas empreiteiras foram contratadas, em consórcio, para instalar 60 mil toneladas de tubos, quatro subestações, sistema de rede de água de combate a incêndio, fora 270 equipamentos na refinaria. O contrato original, de R$ 2,6 bilhões, chegou a R$ 3,5 bilhões com aditivos. O sobrepreço apurado, de R$ 682 milhões, alcança R$ 960 milhões, com correção.  Em setembro, a corte de contas já havia bloqueado os bens das duas empresas, do ex-presidente da Petrobrás José Sérgio Gabrielli e do ex-diretor de Serviços da estatal Renato Duque. A conduta dos executivos foi analisada posteriormente. Zymler entendeu que caberia a averiguação das responsabilidades dos dois, em razão dos “elementos desvelados pela Operação Lava Jato”, que enviou dados à corte.

Em setembro, ambos foram denunciados pelo Ministério Público Federal no Paraná por, supostamente, integrar uma organização criminosa para a prática de corrupção, lavagem de dinheiro, cartel e fraudes a licitações da Petrobrás, no período de 2006 a 2014. “Há elementos indicativos de que esses agentes participaram ativamente das irregularidades apuradas nesta tomada de contas especial com a finalidade de garantirem o sucesso nas licitações direcionadas às suas empresas e contratações com sobrepreço”, justifica Zymler novoto em que sugere o bloqueio de bens.  Zymler também discorreu sobre decisões do ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio de Melo, que tornou sem efeito o bloqueio de bens da Odebrecht e da OAS, decretado em condições similares pelo TCU. O ministro entende que a corte de contas não tem o direito de tornar indisponíveis os bens de particulares que contratam com a administração pública. Zymler argumenta em seu votoque, conforme se extrai do conjunto de outras deliberações do Supremo, o “poder de cautela” do TCU se aplica, sim, a agentes públicos e privados, com o é o caso dos executivos das empreiteiras. Além do bloqueio, o ministro sugere que Colares e Carreiro apresentem suas justificativas em 30 dias. A Queiroz Galvão e Colares não se pronunciaram. O Estado não conseguiu contato com a Iesa e Carreiro.