Ponto de partida da proposta foi a Emenda 29

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Por Clarissa Oliveira
Atualização:

Objeto de resistências e de muitas dúvidas jurídicas, as chamadas fundações estatais surgem como uma tentativa de agregar à prestação de serviços públicos características da iniciativa privada - entre elas a autonomia gerencial e a contratação de funcionários pelo regime de CLT. Para implantá-las, o governo valeu-se da regulamentação da Emenda 29, discutindo repasses para as novas instituições no contexto do debate sobre a CMPF. Para a regulamentação da emenda, o ministro José Gomes Temporão arregaçou as mangas e começou pessoalmente uma campanha em favor da idéia junto a deputados, servidores e entidades. Em parceria com o Ministério do Planejamento - que redigiu o projeto -, a Saúde encaminhou a deputados um documento de 16 páginas explicando em detalhes como vão atuar as fundações. O texto rejeita a acusação de que a iniciativa é inconstitucional e que representa uma privatização dos serviços. "A Emenda 29 criou oportunidade para retomarmos o debate sobre a eficiência na aplicação desses recursos", afirma Pedro Barbosa, um dos coordenadores do projeto. Ligado à Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), Barbosa foi encarregado, pela pasta da Saúde, de realizar a análise técnica da proposta. As fundações estatais, na forma como o governo as imaginou, receberiam recursos públicos e cumpririam metas governamentais. Poderiam ser criadas em mais oito áreas, além da saúde: assistência social, cultura, esportes, ciência e tecnologia, meio ambiente, previdência complementar de servidores, comunicação social e turismo. Elas teriam autonomia financeira e orçamentária. Além disso, não estariam sujeitas aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. CELETISTAS Uma parte polêmica do projeto é a que se refere à contratação de funcionários pela CLT. A mudança, por si só suficiente para gerar uma reação negativa do funcionalismo, também desperta dúvidas jurídicas. Em agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a emenda que acabava com a exigência do Regime Jurídico Único (estatutário) na administração pública, autarquias e fundações públicas. O tema enfrenta resistências no Congresso. Com apenas dois artigos, o documento se limita a definir as áreas em que as fundações podem ser criadas. O texto provocou contrariedades na oposição e já recebe críticas até mesmo na bancada do PT. Pedro Barbosa diz que o governo já percebeu que o texto do projeto dificultará a aprovação. A idéia, no entanto, é deixar que as alterações sejam feitas durante a discussão com os parlamentares.

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