
02 de junho de 2011 | 22h42
Sem citar especificamente o caso do PSD, o TSE decidiu que as pessoas que deixarem seus atuais partidos para criar uma nova legenda não estarão cometendo infidelidade partidária. De acordo com o TSE, a saída de uma sigla para adesão a outra criada é justa causa para a desfiliação e não coloca em risco o mandato do político.
Os ministros também decidiram que a filiação somente pode valer após o registro e aprovação definitivo do estatuto do partido pelo TSE. Antes disso, segundo os ministros, o grupo é no máximo uma associação.
O TSE tomou a decisão ao analisar uma consulta do deputado Guilherme Campos (DEM-SP). Os ministros resolveram que para concorrer nas eleições os políticos têm de se filiar ao partido com pelo menos um ano de antecedência ao pleito. O partido também tem de ser registrado no TSE no mínimo um ano antes. Após o TSE aprovar a criação do partido, as pessoas têm o prazo de 30 dias para se filiarem sem correr o risco de serem consideradas infiéis.
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