07 de maio de 2012 | 16h19
SÃO PAULO - O peemedebista Gabriel Chalita foi o primeiro pré-candidato à Prefeitura de São Paulo a ser multado por propaganda antecipada. Ele e PMDB vão ter de pagar, cada um, R$ 5 mil. Após analisar uma representação proposta pelo PSDB, a juíza Carla Themis Lagrotta Germano considerou o programa eleitoral do PMDB exibido em 18 de abril como antecipação da campanha.
De acordo com a sentença, ao protagonizar o vídeo, Chalita "faz expressa referência à eleição municipal e divulga a imagem e discurso de pré-candidato ao cargo de prefeito". Segundo a juíza, a propaganda eleitoral do PMDB teria retirado o foco do partido, dando destaque à figura de Chalita, o que tornaria "evidente a intenção de antecipação da propaganda eleitoral".
Chalita e o PMDB ainda podem recorrer. A legislação permite propaganda eleitoral somente a partir de 6 de julho.
Serviço. A partir desta segunda-feira, o TRE-SP começa a disponibilizar em seu site (www.tre-sp.jus.br) o serviço Denúncia online, que vai permitir a qualquer pessoa denunciar propaganda eleitoral antecipada ou irregular. Segundo a assessoria de comunicação do órgão, o principal objetivo do serviço é receber informações sobre propagandas, como outdoors cartazes, banners e faixas em ruas ou em locais públicos como cinemas, igrejas, estabelecimentos comerciais.
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