PGR pede fim de concessões de radiodifusão a políticos

Manifestação de Rodrigo Janot foi feita nos autos de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental apresentada pelo PSOL

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Por Rafael Moraes Moura
Atualização:
Rodrigo Janot, procurador-geral da República Foto: Dida Sampaio|Estadão

Brasília - O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) determine à União o fim da outorgas, concessões, permissões e autorizações de radiodifusão a empresas que tenham políticos como sócios ou associados. A manifestação de Janot foi feita nos autos de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental apresentada em dezembro do ano passado pelo PSOL.

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Em sua manifestação, Janot sustenta que, devido à realização periódica de eleições, "há constante renovação do quadro referido de violação de preceitos constitucionais".

"Há premência, portanto, em que a Corte conceda a medida cautelar, de modo a impedir novos atos inconstitucionais, comissivos ou omissivos", argumentou o procurador-geral da República.

Na ação, o PSOL pede que o Congresso Nacional deixe de aprovar outorgas, que o Poder Judiciário deixe de diplomar políticos eleitos que sejam direta, ou indiretamente, sócios ou associados de pessoas jurídicas concessionárias de radiodifusão e que o Legislativo não dê posse a políticos eleitos nesses casos.

Segundo o PSOL, em dezembro do ano passado 30 deputados e oito senadores eram sócios de emissoras de radiodifusão. Para o PSOL, isso viola os direitos de liberdade de expressão e direito à informação, a soberania popular e o direito à realização de eleições livres.

Uma das fundamentações do pedido do PSOL é o artigo 54 da Constituição, que proíbe deputados e senadores de firmarem ou manterem contrato com empresas que são concessionárias de serviço público.

Na avaliação do procurador-geral da República, o cenário atual demonstra a "relação de causa e efeito entre atos inconstitucionais de concessão de radiodifusão a empresas controladas por políticos" e uma situação de grave e "constante transgressão a preceitos fundamentais da Constituição da República, como as normas sobre democracia e soberania popular".

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No STF, o ministro Gilmar Mendes é o relator do caso.