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PFL recorre contra cofre aberto em ano eleitoral

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Por Agencia Estado
Atualização:

O PFL vai recorrer à Justiça Eleitoral contra prefeitos cujos municípios forem beneficiados com repasses voluntários de dinheiro da União nos três meses anteriores às eleições para obras que não tiverem sido iniciadas até 3 de julho. O partido também entrará com ações contra ministros responsáveis pela eventual transferência de recursos de acordo com a orientação da Advocacia-Geral da União (AGU), que deu nova interpretação à Lei Eleitoral permitindo repasses às vésperas das eleições. "Comete crime eleitoral não só quem recebe, mas também quem manda o dinheiro. A ação será para tornar essas pessoas inelegíveis", afirmou o líder do PFL na Câmara, José Carlos Aleluia (BA). O partido pretende mapear toda transferência de recurso da União para ir entrando com as representações já durante os meses anteriores à eleição. "Cada transferência será objeto de uma ação. O parecer da AGU não elimina o crime eleitoral", disse Aleluia. O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Marcos Vilaça será o relator da representação do PFL que pede a anulação do parecer da AGU, aprovado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado no Diário Oficial em 13 de maio. Para manter a igualdade entre os candidatos, a Lei Eleitoral proíbe que a União transfira voluntariamente para os Estados e os Estados para os municípios nos três meses anteriores à eleição recursos para obras. A exceção é para obras ou serviços que já estejam em andamento e com cronograma prefixado e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública. Significado O parecer dá uma interpretação mais livre no significado de obras em andamento, considerando o início da obra o seu processo de elaboração. "Essa é a opinião tendenciosa de quem trabalha para o presidente", contesta Aleluia. O deputado Jutahy Júnior (PSDB-BA) engrossou as críticas. Segundo ele, uma das preocupações da Lei Eleitoral é justamente impedir o abuso do poder econômico e o uso da máquina pública. "A lei é uma norma moralizadora. Essa interpretação da AGU, que não se sustenta, é a defesa da imoralidade. É um retrocesso no conceito de lisura do pleito", reagiu. O parecer modifica entendimento anterior da própria AGU que era adotado no governo do presidente Fernando Henrique Cardoso. A orientação que deveria ser seguida pelo Executivo levava em consideração o termo obra em um sentido concreto e físico, não se confundindo com os atos preparatórios para a sua execução. O deputado Paulo Bernardo (PT-PR), presidente da Comissão Mista de Orçamento, considera que o parecer está dando um interpretação à lei. "Se alguém não gostou da interpretação, deve pedir para que ela seja revista", disse o petista. "O parecer não fala em prefeituras do PT." O PFL recorreu ao TCU porque cabe ao tribunal, de acordo com a Constituição (artigo 71), fiscalizar as contas do Executivo. O partido não recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), porque o parecer normatiza uma lei e não um dispositivo da Constituição. Além disso, o PFL considerou que em julho, o TCU estará funcionando e o STF em recesso.

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