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PFL ganha com cassação de Mão Santa

Por Agencia Estado
Atualização:

A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que na noite desta terça-feira cassou o mandato do governador Francisco Moraes Sousa - o Mão Santa -, deu ao PFL o seu oitavo governador e uma boa vantagem sobre o PMDB, que agora dirige apenas cinco Estados. O senador Hugo Napoleão, líder do partido no Senado, espera assumir o lugar do inimigo político Mão Santa até amanhã. Mão Santa vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal, mas o recurso não tem efeito suspensivo. Ele e seu vice devem deixar o cargo imediatamente. A direção do PMDB reagiu prontamente. Em nota, o presidente do partido, Michel Temer (SP), lembrou que a decisão foi inédita na História do Brasil. De acordo com a nota, ?Mão Santa é figura exponencial do PMDB?. Temer disse que ele exercia seu segundo mandato, ?conferido pela vontade soberana do povo do Piauí?. Nesses dois mandatos, disse Temer, ?Mão Santa vinha executando trabalho do mais alto alcance socioeconômico, fato reconhecido pelo povo piauiense e por todo o País?. Temer anunciou duas providências em favor de ?Mão Santa?: recurso à Justiça, na tentativa de anular a cassação do mandato do governador do Piauí, e a proposta de uma emenda constitucional que obrigaria a Justiça eleitoral a decidir, no máximo em seis meses, todos os casos de impugnação de candidaturas com pedido de perda de mandato. ?Não é possível que o governador seja cassado quase três anos depois da posse?. A emenda será entregue ao relator da reforma do Judiciário, Bernardo Cabral (PFL-AM). Assim que for diplomado governador, as primeiras providências de Hugo Napoleão serão, segundo ele mesmo, a demissão de todos os servidores de confiança de Mão Santa e um pedido ao Ministério Público para que seja feita uma limpeza na herança deixada pelo governador que perdeu o posto. ?Sinto-me como se estivesse sendo reparado por ter sido garfado na última eleição?, disse o novo governador. Ele afirmou que a diferença de votos entre os dois foi de apenas 20 mil, isso depois de todo tipo de fraude cometida por seu adversário. Mão Santa anunciou que vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao próprio TSE, com agravo de instrumento. Segundo seu advogado, Eduardo Alckmin, o TSE teria deixado de julgar alguns dos argumentos da defesa, como o de que a apreensão de medicamentos teria impedido a cooptação de eleitores. Mas, segundo o presidente do TSE, ministro Nelson Jobim ? responsável pelo parecer que resultou na cassação do mandato do governador -, tais recursos não têm efeito suspensivo. Isto significa que Mão Santa terá de aguardar o julgamento de seus recursos longe do cargo. Hugo Napoleão está tão confiante na vitória, que anuncia até a intenção de concorrer à reeleição. Para assumir o mandato de governador ele terá de renunciar ao de senador. O provável substituto dele no cargo de líder é o senador José Agripino Maia (PFL-RN). A cassação do mandato de Mão Santa deu-se depois de muitas manobras protelatórias do governador. Nos cálculos de Torquato Jardim, advogado de Hugo Napoleão, a cassação poderia ter ocorrido um ano antes. Mas foi preciso que o TSE determinasse ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Piauí que decidisse a questão, tantos foram os recursos do governador cassado contra a ação de impugnação. No seu parecer decisivo, Nelson Jobim acatou 9 das 22 acusações de crime eleitoral e abuso de poder econômico feitas por Hugo Napoleão na ação contra Mão Santa. São estes os principais crimes eleitorais enumerados: edição por parte do candidato de cartilha de divulgação de programas de assistência social do governo; lançamento do livro ?O povo reelegerá Mão Santa? em espaço pertencente ao poder público; publicidade partidária utilizando ?slogan? do governo estadual; distribuição de medicamentos; abuso na propaganda dos feitos da administração estadual, vinculando-os ao nome do candidato à reeleição Mão Santa (?Spa Santa?, ?Sopa na Mão?, ?Luz Santa?, ?Programa dar as Mãos?);? propaganda institucional no período proibido pela legislação eleitoral; festival de contratação de pessoal para cargos comissionados; e anistia de contas de água.

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