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PF procura auditores da Receita envolvidos na Operação Paraíso Fiscal

Cinco procurados participariam de esquema de venda de fiscalizações e fraudes no ressarcimento de tributos; defesa nega acusação

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Por Redação
Atualização:

A Polícia Federal em São Paulo procura cinco auditores da Receita, envolvidos na venda de fiscalizações e fraudes no ressarcimento de tributos - esquema desmantelado pela Operação Paraíso Fiscal, força tarefa da PF e do Ministério Público Federal deflagrada em 2011.

 

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Os mandados de prisão contra os auditores foram expedidos por ordem do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3), que derrubou liminares que favorecia o grupo. Oficialmente, eles são considerados foragidos.

 

Segundo a Procuradoria Regional da República são procurados os auditores João Francisco Nogueira Eisenmann, José Cassoni Rodrigues Gonçalves, José Geraldo Martins Ferreira, Kazuo Tane e Rogério César Sasso. Também está sendo procurado Carlos Dias Chaves, apontado como doleiro e sócio de empresas de um dos auditores.

 

A defesa nega os crimes atribuídos aos auditores. A defesa rechaça a versão de que eles integravam esquema de venda de fiscalizações.

 

A Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR-3) obteve cassação de liminares concedidas pela juíza convocada Silvia Rocha e a consequente restauração da prisão preventiva dos cinco auditores fiscais lotados na Receita Federal de Osasco.

 

Os auditores são formalmente acusados de corrupção, advocacia administrativa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas a partir de suposto esquema milionário de venda de fiscalizações e fraudes no ressarcimento de tributos.

 

Os auditores foram alvos da Operação Paraíso Fiscal, desencadeada por ordem do juiz Márcio Cattapani, da 2.ª Vara Criminal Federal em São Paulo. Eles foram colocados em liberdade por ordem da juíza Silvia Rocha, que atua no Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3).

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Segundo a Procuradoria, os auditores investigados têm gastos incompatíveis com seus rendimentos, veículos registrados em nome de familiares, titularidade de contas no exterior não declaradas às autoridades brasileiras e aplicações no mercado de capitais que chegam a R$ 70 milhões.

 

A Procuradoria aponta existência de "fortes indícios de adulteração de processos fiscais e fraude em fiscalizações, além de elementos que indicam prática de advocacia administrativa para prestar assessoria em assuntos fiscais, incluindo formas variadas de burlar o pagamento de tributos".

 

Por maioria de votos, a 1.ª Turma do TRF3 cassou as liminares que concederam o relaxamento das prisões a cinco auditores fiscais e decretou novamente as ordens de custódia preventiva contra todos eles e contra mais um integrante do grupo, apontado como sócio de um dos auditores e que teria atuado como doleiro para ocultar valores.

 

Para manter a liberdade provisória obtida com as liminares, os advogados de defesa sustentavam que a segregação dos auditores fiscais seria desnecessária, uma vez que eles foram suspensos do exercício da função pública e tiveram suas contas bancárias e aplicações financeiras bloqueadas por decisão da 2ª Vara Criminal Federal de São Paulo, especializada em crimes financeiros.

 

A defesa alegava ainda constrangimento ilegal em razão de suposto excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal e ausência de pressupostos que autorizassem o decreto de prisão.

 

Para a Procuradoria, o requerimento para o decreto da prisão dos acusados foi "respaldado pelos elementos de prova robustos a demonstrar a existência da organização criminosa no interior da repartição pública", além das provas obtidas nas buscas e apreensões após a deflagração da operação e do sequestro de valores e instauração de procedimento fiscal.

 

Segundo a Procuradoria, as investigações endossaram ainda as suspeitas de evolução patrimonial dos réus, "que por vezes se valiam de parentes e outros laranjas para ocultar valores muito acima de seus rendimentos".

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A Procuradoria alerta que a prisão dos investigados fora decretada "para garantia da ordem econômica e com vistas a preservar a produção de provas já que atuam há diversos anos na unidade da Secretaria da Receita Federal, sendo que lá mantêm contato com boa parte dos contadores, empresários e demais pessoas usualmente envolvidas com as atividades de fiscalização tributária".

 

"Se soltos, eles poderão atuar de modo a influenciar a obtenção de provas e prejudicar as novas fiscalizações que deverão ser efetuadas pela Receita", adverte a Procuradoria. "Nesse contexto, patente a necessidade da segregação do paciente (os auditores), que não resta suprida pela suspensão do exercício da função pública, face os laços mantidos com o âmbito do crime e antigos servidores, inclusive já aposentados, o que pode colocar em risco as provas levadas à instrução criminal", destacou a Procuradoria em sua manifestação ao TRF3.

 

"A prisão preventiva (dos auditores) se faz necessária também por conveniência da instrução criminal para assegurar a aplicação da lei penal e para garantia da ordem pública, evitando-se que continuem a delinquir, e para a necessária preservação da atuação do Poder Judiciário e sua credibilidade", assinala a Procuradoria.

 

Outro argumento usado pela Procuradoria para restabelecer o decreto de prisão contra os auditores é a "periculosidade e audácia na prática do crime, com a utilização de equipamentos para ocultar-se à interceptação telefônica, tática utilizada por criminosos familiarizados com a prática do crime e determinados à manutenção da conduta delitiva".

 

 

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