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PF prende 12 prefeitos e outros 32 por fraude em fundo

Prejuízo com liberação irregular do Fundo de Participação dos Municípios pode ultrapassar R$ 200 mi, diz PF

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Por Fausto Macedo
Atualização:

A Polícia Federal (PF) prendeu 44 pessoas na manhã desta quarta-feira, 9, na Operação Pasárgada, no Distrito Federal, na Bahia e em Minas Gerais. Entre elas, 12 prefeitos, 1 juiz federal, 9 advogados, 4 procuradores municipais, 4 funcionários do Judiciário, um gerente da Caixa Econômica Federal (CEF) e um lobista.   Os presos estão envolvidos em esquema de liberação irregular do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O prejuízo aos cofres públicos pode ultrapassar R$ 200 milhões, segundo cálculos da PF. A Justiça autorizou cerca de 100 mandados de busca e apreensão, dos quais 52 foram cumpridos. A investigação foi iniciada há mais de oito meses.    O esquema consistia em repassar a verba do FPM a municípios em débito com o INSS a partir de decisões judiciais negociadas. Ficou também evidenciado no curso das investigações que os prefeitos contratavam, sem licitação, um escritório de advocacia, supostamente de um lobista, que oferecia indevidas vantagens a juízes e servidores da Justiça para obter decisões favoráveis e posteriormente repartia seus honorários com os prefeitos.   Entre os detidos estão os prefeitos de Sobradinho (BA), a 554 quilômetros a noroeste de Salvador, Gilberto Balbino (PR), e de Itabela (BA), 668 quilômetros ao sul da capital baiana, Paulo Ernesto Pessanha da Silva (PR), conhecido como Junior Dapé. Os prefeitos foram detidos no começo da manhã, em suas casas. Ambos dormiam quando foram surpreendidos por equipes da PF.   Balbino foi encaminhado para a sede da Polícia Federal em Juazeiro (BA), no norte do Estado. Silva foi transferido para a PF de Porto Seguro, no litoral sul baiano. Ainda nesta quarta, eles devem embarcar para Belo Horizonte (MG), onde vão ser ouvidos por delegados da PF mineira, responsável pelas investigações.   Os suspeitos, conforme a PF, poderão responder pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa e passiva, tráfico de influência, advocacia administrativa, exploração de prestígio, fraude a licitação e quebra de sigilo de dados.   O FPM é uma transferência constitucional, composta de 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A distribuição dessa verba é executada de acordo com o número de habitantes dos municípios. São fixadas faixas populacionais, cabendo a cada uma delas um coeficiente individual.   O mínimo é de 0,6 para municípios com até 10.188 habitantes, e o máximo é 4,0 para aqueles acima de 170 mil. Mais de 4 mil municípios têm o FPM como principal fonte de receita. No ano passado, o Congresso aprovou um aumento de um ponto porcentual do FPM. Segundo a proposta de emenda constitucional, o valor subiu de 22,5% para 23,5% da arrecadação total do IR e IPI.   (Com Solange Spigliatti, do estadão.com.br)

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