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Petrobrás inclui item sobre ética em manual de contratação

Nova edição de documento, publicada no Diário Oficial da União, faz parte de medidas adotadas pela estatal após desdobramentos da Lava Jato

Foto do author Luci Ribeiro
Por Luci Ribeiro (Broadcast)
Atualização:

Brasília - A Petrobrás incluiu em seu manual de contratação dispositivo que obriga empregados e empresas fornecedoras da estatal a observar princípios de ética e transparência nas relações com a petrolífera. O novo documento traz o item 4.6.2, que prevê: "A Petrobrás e as empresas fornecedoras de bens ou prestadoras de serviços devem respeitar as disposições contidas no Código de Ética do Sistema Petrobrás, no Guia de Conduta da Petrobrás e na Política de Responsabilidade Social da Petrobrás".

A determinação é mais um das ações da estatal na busca pela transparência nas questões relacionadas às licitações que promove. Depois dos desdobramentos da Operação Lava Jato, que investiga esquema de corrupção na petrolífera, a empresa tem intensificado iniciativas para garantir boa governança de seus contratos.

Sede da Petrobrás, no centro do Rio Foto: MARCOS DE PAULA/ESTADÃO

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A nova edição do Manual da Petrobrás para Contratação (MPC) está publicada no Diário Oficial da União. Além de regras e modalidades de contratação, o documento também traz as sanções às empresas que negociarem com a estatal e praticarem atos ilícitos lesivos à empresa ou atos que lhe causem prejuízo.

Segundo o texto, a sanção é corporativa se a empresa estiver inscrita no Cadastro Corporativo da Petrobrás ou, não sendo cadastrada, tiver firmado contrato com uma ou mais Unidades Organizacionais nos dois anos anteriores. A sanção pode ser local se a empresa não estiver inscrita no Cadastro Corporativo da Petrobrás e não tiver firmado contrato com mais de uma Unidade Organizacional nos dois anos anteriores.

De acordo com a gravidade do ato praticado, cabe a aplicação das sanções de advertência; suspensão de participação em licitação, impedimento de contratar com a Petrobrás e suspensão e impedimento de inscrição cadastral, por prazo não superior a dois anos; multa administrativa; e proibição de participar de licitação e de contratar com o Sistema Petrobrás.

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