Petrobras condenada a indenizar família de operário morto

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Por Agencia Estado
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A Petrobras foi condenada pelo juiz Pedro Saraiva de Andrade Lemos, da 9ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio, a pagar indenizações por danos morais e materiais à família do operador de produção Charles Roberto Oscar, morto no acidente com a plataforma P-36, que afundou em abril de 2001. É a primeira condenação sofrida pela estatal - em primeira instância - no processo de indenização das famílias dos 11 mortos na tragédia. O juiz determinou que a viúva, Vanúzia de Souza Oscar, e os filhos, Charles Roberto Oscar Filho e Tábita de Souza Oscar, recebam uma pensão mensal equivalente ao salário do funcionário, de R$ 1.800 na época do acidente. Vanúzia ficará com 50%, e cada filho, com 25%, até completar 21 anos. Por danos morais, eles receberão juntos 400 salários mínimos - 200 para a viúva e 100 para cada filho. A mãe do funcionário, Cecília Feliciano Oscar, vai receber 100 salários mínimos, e suas irmãs, Chirlene Maria Oscar e Shirlei Aparecida Oscar de Andrade, 30 salários cada. O advogado da vítima, João Tancredo, informou que vai entrar com recurso em relação aos valores da indenização por danos morais, que ele considera "irrisórios e aviltantes". "É mais barato para a Petrobras continuar matando do que investir em segurança", afirmou. Tancredo, no entanto, comemorou a condenação. "É um começo. A sentença abre caminho para as demais famílias e, apesar dos valores, tem um acerto, a indenização da mãe e das irmãs da vítima", disse o advogado. "Vanúzia e os filhos deverão receber cerca de R$ 1 milhão ao longo da vida em indenização por danos materiais." A assessoria de imprensa da Petrobrás informou que o departamento jurídico da empresa encaminhou nesta terça-feira à 9ª Vara Cível "embargo de declaração", pedindo esclarecimentos do juiz sobre a decisão. Em seguida, deverá entrar com recurso. A empresa alegou que "continua negociando paralelamente com famílias para tentar chegar a um acordo".

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