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''''Perseguição não pode ser pretexto''''

Ministro diz que presunção sempre será de que mudança de partido não se justifica; exceções terão de ser provadas

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Por Felipe Recondo
Atualização:

Os sete ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidirão o futuro dos deputados que mudaram de partido desde o dia 27 de março deste ano, quando a corte eleitoral decidiu que os mandatos pertencem às legendas e não aos políticos. O presidente do TSE, ministro Marco Aurélio Mello, afirma que o tribunal vai desburocratizar os processos para que os infiéis sejam julgados o mais rapidamente possível. O ministro teme que os processos sejam demorados e se tornem casos de impunidade. Os infiéis serão cassados? Evidentemente, a definição demorará um pouco, porque teremos um processo administrativo no tribunal competente - TSE, TREs em relação às Assembléias ou o juiz eleitoral no caso de vereadores - e, depois com o pronunciamento do órgão, ainda poderemos ter o ataque com mandado de segurança. Com isso se ganha tempo. Não vai demorar demais? Eu estou designando o ministro Cezar Peluso para elaborar um projeto que discipline a tramitação dos casos e vamos procurar desburocratizar ao máximo o andamento da denominada justificação de desligamento do partido político. Para que não sirva esse procedimento para mandar para as calendas gregas a solução final. As justificativas que os infiéis podem invocar, como incompatibilidade programática e perseguição, não são vagas, subjetivas demais? São. Caso a caso nós vamos definir. Evidentemente que houve uma troca, nós temos verdadeiramente uma inversão da prova. Caberá àquele que virou as costas ao partido demonstrar que o fez por um motivo aceitável, que independeu da vontade dele. Muitos deputados vão alegar que foram perseguidos. Como o TSE vai analisar isso? Perseguição é algo que revela exceção e a exceção tem de ser demonstrada. A presunção é de que realmente ele mudou e mudou abandonando aquele que o elegeu. O sr. considera que um parlamentar que deixou o partido porque tinha um adversário poderoso dentro da legenda estaria anistiado? A divergência de idéias é salutar. O que nós temos de ver é se houve a prática de atos, fustigando aquele que, de alguma forma, se opôs a determinada medida (do partido). A perseguição aí tem um conceito não abrangente, mas restrito. A perseguição não pode ser pretexto para mudar de legenda visando outro objetivo. E o parlamentar que muda de um partido para outro ideologicamente oposto alegando perseguição? Há justificativa aceitável nesses casos? De início, fica demonstrado que realmente ele virou as costas àquele partido que o elegeu. O que posso dizer é que a regra é a desqualificação do parlamentar para o exercício, menos quando há culpa do partido. É preciso que o cidadão demonstre que o partido foi responsável pela saída dele. Mas como o TSE vai comprovar que o parlamentar deixou a legenda por mudança de programa do partido de origem? Ele é que terá de demonstrar e nos convencer de que a mudança foi motivada e bem motivada. Todo julgamento tem uma dose de subjetivismo. E aí a interpretação dos fatos se dará pelo colegiado do TSE. Mudar de partido, mas permanecer na base do governo, por exemplo, atenua o caso? Não. A presunção é de que a mudança não se justifica. Ele é que terá de provar ter fato aceitável e contra a ordem natural das coisas que foi inevitável a mudança. E mudar entre os partidos da coligação que o elegeu? A coligação deixa de existir no momento em que se encerram as eleições. A coligação existe para arregimentar forças durante as eleições. Tem quem diga que mudar dentro da coligação pode. Não pode não. E entre partidos com a mesma orientação programática? O problema não é orientação programática, é a filiação primeira. Pouco importa. Poderíamos ter dois partidos rezando a mesma cartilha no Brasil e mesmo assim a individualização se faria presente. E os deputados que mudaram várias vezes de partido? Terão mais dificuldade no TSE? Sem dúvida. Useiro e vezeiro terá mais dificuldade. Não será fácil para os deputados recorrerem às exceções e se livrarem da punição? Não. Nós endurecemos nesse campo. Os deputados que mudarem de partido serão automaticamente chamados ao TSE ou precisa haver ação das legendas prejudicadas? Depende da provocação do prejudicado, que se queixará ao TSE, TRE ou ao juiz eleitoral para instaurar o processo. E quando teremos o primeiro julgamento? Temos de aguardar a provocação do primeiro partido ou a remessa desse processo envolvendo essa deputada da Bahia (Jusmari Oliveira, que mudou de partido um dia depois da resolução do TSE). A decisão do STF estanca o troca-troca partidário? Estanca. Aqueles que trocaram depois de 27 de março devem estar tendo pesadelos.

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