PUBLICIDADE

CPI da Covid: entenda a investigação contra o governo Bolsonaro no Senado

Ministro Luís Roberto Barroso, do STF, determinou que o Senado instaure Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar a atuação do governo federal na pandemia

Foto do author Adriana Ferraz
Por Adriana Ferraz
Atualização:

Chamada pelo presidente Jair Bolsonaro de produto da “militância política” do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, a CPI da Covid, determinada na quinta pelo ministro e que ainda precisa ser referendada nesta quarta, 14, pelo plenário do tribunal, poderá tomar medidas como convocar autoridades do governo para depor, determinar quebra de sigilo fiscal e telefônico de investigados e indiciar culpados.

PUBLICIDADE

O objetivo é investigar a atuação do governo na pandemia. A decisão de Barroso aprofunda o desgaste do governo em um momento de queda de popularidade do presidente Jair Bolsonaro e de agravamento da pandemia, que já levou à morte mais de 350 mil brasileiros. 

O senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) protocolou no sábado, 10, pedido para que a CPI da Covid também apure ações dos governos de Estados, do Distrito Federal e dos municípios. Em requerimento encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa do Senado, Vieira afirma que as competências e responsabilidades na pandemia são “compartilhadas”, o que justificaria ampliar o escopo da comissão para além das ações do governo Jair Bolsonaro.

Jair Bolsonaro, presidente da República Foto: Adriano Machado/ Reuters

O Estadão mostrou nesta segunda que integrantes do governo de Jair Bolsonaro e dos partidos de oposição já se movimentam nos bastidores para tentar obter a hegemonia dentro da comissão. Por ser uma CPI com estrutura enxuta, com apenas 11 membros titulares, o grupo que garantir influência sobre seis integrantes terá maioria e dará as cartas nos trabalhos, inclusive para fazer com que ela não avance. 

“A CPI que Barroso ordenou instaurar, de forma monocrática, na verdade, é para apurar apenas ações do governo federal. Não poderá investigar nenhum governador, que porventura tenha desviado recursos federais do combate à pandemia”, postou Bolsonaro nesta sexta, 9, nas redes sociais. “Barroso se omite ao não determinar ao Senado a instalação de processos de impeachment contra ministro do Supremo, mesmo a pedido de mais de 3 milhões de brasileiros. Falta-lhe coragem moral e sobra-lhe imprópria militância política.”

Veja perguntas e respostas sobre a CPI da Covid:

Por que o STF ordenou a abertura da CPI?

Publicidade

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, determinou a abertura da CPI após ser provocado pelos senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Jorge Kajuru (Cidadania-GO), que contestavam a demora do presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), de abrir a investigação apoiada por 32 senadores - mais que o mínimo necessário, de 27.

O plenário do STF terá de referendar a decisão de Barroso?

Sim, o ministro já submeteu a liminar que concedeu ao plenário virtual da Corte. Dessa forma, os demais ministros serão convocados a manter ou derrubar a decisão.

Quais os próximos passos para que a CPI seja de fato instalada?

PUBLICIDADE

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, precisa fazer a leitura do requerimento em plenário para que a comissão seja criada. Em seguida, partidos indicam seus integrantes (11 titulares e 7 suplentes) e, uma vez instalada, são eleitos presidente e relator.

A comissão pode convocar autoridades, como ministros e até mesmo o presidente da República?

Sim, mas os integrantes da CPI devem apresentar requerimentos caso queiram convidar ou mesmo convocar autoridades a fornecer informações. Se forem aprovados, até mesmo o presidente pode ser convidado a falar, mas sem a obrigação de atender e nunca como investigado.  

Publicidade

Os senadores têm poder para quebrar sigilos fiscal ou telefônico dos investigados?

Sim, os senadores atuam como ‘juízes’ em uma CPI. Podem inquirir testemunhas, ouvir indiciados, requisitar informações oficiais e ainda pedir inspeções do Tribunal de Contas da União. 

Que tipo de material pode ser colhido ao longo da investigação?

Assim como podem convocar autoridades, a CPI pode requisitar documentos e determinar a realização de diligências, como visitas a gabinetes, unidades de saúde ou escritórios de fornecedores. 

Os senadores podem mandar prender suspeitos ou abrir processos?

Não, apenas investigar.

Que resultado pode ter a CPI?

Publicidade

Após aprovado internamente na comissão, o relatório final da CPI é enviado à Mesa Diretora para conhecimento do plenário. A depender da conclusão dos trabalhos, o documento pode gerar um projeto de lei e até mesmo ser remetido ao Ministério Público com pedido de responsabilização civil e criminal dos infratores.

Quanto tempo dura a CPI?

O prazo inicial é de 90 dias, que pode ser prorrogado pelo mesmo período.

Quem deve presidir e relatar a CPI?

Os nomes ainda não foram escolhidos. A expectativa, no entanto, é que os proponentes da apuração ocupem essas posições, como os senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Jorge Kajuru (Cidadania-GO).

O que é e como funciona uma CPI?

Uma Comissão Parlamentar de Inquérito é um instrumento que dá a parlamentares - deputados e senadores - poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. No artigo 58, a Constituição Federal estabelece três requisitos para que uma CPI possa ser instalada: um terço das assinaturas dos parlamentares da Casa onde ela for instalada (no caso do Senado, 27); um fato determinado a ser investigado; e um tempo limitado de funcionamento. No caso da CPI da Covid, foram 32 assinaturas de senadores incluindo a do ex-senador Major Olimpio (PSL-SP), morto há alguns dias. O prazo de funcionamento é de 90 dias e o fato determinado é a atuação ou omissão do governo federal no enfrentamento da pandemia. A CPI tem o poder de pedir ao Ministério Público o indiciamento de quem for considerado responsável pelos fatos sob investigação. No andamento das investigações, a Comissão pode pedir quebras de sigilos bancário, fiscal e de dados, inclusive telefônico, bem como convocar depoentes e investigados, que são obrigados a comparecer. 

Publicidade

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.