Perguntas e repostas: os votos e as sentenças do mensalão

Entenda como os ministros do Supremo Tribunal Federal farão o anúncio da condenção ou absolvição dos 38 réus do processo

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Por Redação
Atualização:

O Supremo Tribunal Federal (STF) terá de julgar 98 condutas criminais atribuídas aos 38 réus do mensalão. Nessa conta, estão excluídas as situações em que um réu é acusado por mais de um episódio de lavagem de dinheiro e votos que devem ser apresentados em questões preliminares ao julgamento do mérito. A maioria dos ministros está com o voto pronto, tendo feito ajustes por causa das sustentações orais feitas pela defesa.

 

Entenda como será o rito da leitura dos votos e do anúncio das sentenças:

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Como serão lidas as condenações ou absolvições dos 38 réus?Os magistrados decidiram que a melhor forma de realizar a votação é apreciar os crimes contra cada um dos réus separadamente. Ao fim dos votos, cada ministro já dirá qual pena o condenado terá de cumprir.

 

Quais crimes serão avaliados?Os ministros vão avaliar a culpa dos acusados em relação a sete crimes distintos: formação de quadrilha, corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro, peculato, evasão de divisas e gestão fraudulenta. Corrupção ativa e lavagem de dinheiro têm as penas mais altas: 12 anos de prisão.

 

Durante a leitura do voto, como os ministros vão decidir penas de eventuais condenações?No julgamento de outras ações penais pelo STF, parte dos ministros indicou as penas em seus votos e outra parte optou por aderir a um desses votos. Ao fim, prevaleceram as penas que tiveram o maior número de votos. O mesmo sistema deve ser seguido agora, embora o STF não tenha se manifestado expressamente a respeito.

 

O julgamento pode ser paralisado pelo pedido de vista de algum ministro?O regimento do STF garante aos ministros a possibilidade de pedir vista dos autos, para examinar a causa com mais cautela. Nesse caso, o julgamento é suspenso até que o ministro prepare o seu voto.

 

Um ministro pode modificar o seu próprio voto? Pelo regimento, cada ministro poderá falar duas vezes sobre o assunto em discussão e mais uma vez, se for o caso, para explicar modificação no voto. Na prática, contudo, não há limites sobre as vezes em que os ministros podem mudar seus votos.

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Pode haver prisão imediata?É necessário aguardar que o relator redija o acórdão, que combinará cada voto individual e produzirá a decisão.

 

Após a decisão, os advogados podem entrar com novos recursos?Sim. O primeiro cabível são os Embargos de Declaração, em que os advogados visam a retificar erros, contradições ou omissões no acórdão. O relator Joaquim Barbosa examinará se os embargos são cabíveis e, caso ele decida que não são, os advogados podem ingressar com Agravo Regimental para forçar que a matéria seja levada a plenário. Após, se houver condenação, mas com pelo menos quatro votos divergentes, os advogados podem ajuizar Embargos de Divergência, para que o tribunal examine novamente aquelas - e somente aquelas - questões nas quais houve divergência relevante entre os ministros. Além desses recursos, há outros mecanismos processuais que os advogados podem utilizar, mas que não postergam a aplicação da decisão - como recorrer à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.D

 

 

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