16 de janeiro de 2012 | 20h26
Com a decisão, como informou o STF, fica mantido o cronograma de pagamentos estabelecidos na decisão administrativa que concedeu o reajuste. Peluso afirmou que o pagamento antecipado causaria grave lesão à economia pública, , "porquanto a decisão impugnada antecipara para um único pagamento o que a Fazenda Pública despenderia nos anos de 2012, 2013 e 2014, sempre nos meses de janeiro". O presidente do STF entendeu que o fundamento do acórdão contestado não está de acordo com a jurisprudência da Corte, a qual não permite a invocação do princípio constitucional da isonomia para equiparação remuneratória de servidores públicos.
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