Peluso quer restringir vaga no STJ a juízes de carreira

PUBLICIDADE

Por Felipe Recondo
Atualização:

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cesar Peluso, encampou uma proposta polêmica de mudança na Constituição que desagrada advogados e membros do Ministério Público (MP). A sugestão assinada por Peluso e encaminhada à Presidência da República restringe aos juízes de carreira as vagas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) destinadas à magistratura.Os defensores dessa tese argumentam que os advogados, especialmente, chegavam aos Tribunais Regionais Federais (TRF) e aos Tribunais de Justiça (TJ) por meio das vagas destinadas à advocacia e depois queriam disputar as vagas do STJ destinadas aos juízes.Recentemente, dois casos provocaram uma grita dos juízes de carreiras: dos ministros Raúl Araújo Filho e Humberto Martins. O primeiro chegou ao Tribunal de Justiça do Ceará na vaga destinada aos advogados e, com apenas dois anos de experiência como magistrado, disputou e ganhou uma vaga do STJ destinada a juízes. Humberto Martins seguiu caminho semelhante e tinha pouco mais de três anos de experiência como juiz quando foi nomeado para a segunda mais alta corte do País.O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcanti, classificou a proposta como discriminatória e disse que trabalhará contra a ideia. "A OAB lamenta essa proposta e vai lutar democraticamente no Congresso contra ela", afirmou.Do outro lado, o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Mozart Valadares, afirmou que a mudança evita que o STJ se torne um tribunal de advogados e membros do MP. "Essa proposta valoriza a carreira. Da forma como está, há um desprestígio completo do juiz de carreira", afirmou.Pela nova regra, o ex-ministro Carlos Alberto Menezes Direito, por exemplo, não teria chegado ao STJ e dificilmente seria nomeado ministro do STF. Marco Aurélio Mello, que fez carreira no Ministério Público do Trabalho, não teria ocupado uma vaga no Tribunal Superior do Trabalho (TST).Pela Constituição, um terço das vagas do STJ é destinada a juízes dos tribunais regionais federais, um terço para desembargadores dos TJs e o restante dividido entre advogados e membros do Ministério Público.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.