Pela 1ª vez, TRE cassa mandato por infidelidade em SP

Maria Aparecida de Souza Freitas disputou pelo PMDB, em 2004, e trocou o partido pelo PTB

PUBLICIDADE

Por Paulo R. Zulino
Atualização:

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) acolheu um pedido do PMDB e cassou na quarta-feira, 2, por infidelidade partidária o mandato da vereadora Maria Aparecida de Souza Freitas (PTB), do município de Monteiro Lobato (SP). Foi o primeiro caso de decretação de perda de cargo eletivo por essa razão em São Paulo. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). De acordo com o processo, a vereadora, eleita pelo PMDB em 2004, filiou-se ao PTB em 5 de setembro de 2007 sem motivo que justificasse sua saída. Veja também:TSE cassa 1º mandato de deputado federal por infidelidade Na última quarta-feira, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) cassou por infidelidade partidária o mandato da vereadora Regina de Fátima Nogueira, da cidade de Ewbank da Câmara, no interior mineiro. Eleita com apenas 125 votos, a vereadora foi a primeira agente política do Estado que teve o mandato cassado pelo TRE-MG em virtude de infidelidade partidária. Ela deixou o DEM para se filiar ao PSC depois de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidir pela constitucionalidade da Resolução 22.610/07. No Rio de Janeiro, o Tribunal Regional Eleitoral cassou o vereador José Ramos de Oliveira, de Rio Claro, também por infidelidade partidária. Oliveira foi o segundo político fluminense que perdeu o mandato por desfiliação de partido injustificada. A ação foi proposta pelo PMDB contra o vereador e seu partido, o PR. Por unanimidade, os juízes do TRE entenderam que a alegação de "grave discriminação pessoal", defendida pelo réu, não foi comprovada. O tribunal determinou ainda que a vaga seja entregue ao primeiro suplente, Sidney Panaino, do PMDB, partido de origem de Oliveira.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.