26 de outubro de 2009 | 09h42
No País 2.568 pessoas foram libertadas entre janeiro e setembro, em 101 operações do Grupo Especial de Fiscalização Móvel, da Secretaria de Inspeção do Trabalho. Em igual período do ano passado foram 3.669 libertados, em 107 ações. Estados do Norte e Nordeste, onde historicamente os registros são superiores, tiveram queda. No atual ranking, as duas regiões aparecem atrás apenas do Sudeste.
O artigo 149 do Código Penal é claro ao definir como condições de trabalho análogas à escravidão aquelas em que a vítima for submetida a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, seja sujeitando-a a condições degradantes, seja restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador.
"O Norte e o Nordeste sempre lideraram os casos de resgate de trabalhadores em condições análogas à escravidão, mas não se pode afirmar que o problema seja uma exclusividade dessas regiões. Os dados mostram que no Sul e no Sudeste o problema também existe. Nessas regiões há uma cultura de se negar que a escravidão contemporânea exista", afirma Sebastião Vieira Caixeta, coordenador nacional de erradicação do trabalho escravo do Ministério Público do Trabalho. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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