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Pedidos de Aécio e Dilma são distintos, diz ministro do TSE

Herman Benjamin nega haver relação entre caso de senador que obteve acesso do STF a depoimentos de testemunhas e solicitação de ex-presidente

Foto do author Beatriz Bulla
Por Rafael Moraes Moura , Beatriz Bulla e Breno Pires
Atualização:

BRASÍLIA - Relator do processo que apura suspeita de abuso de poder político e econômico na chapa de Dilma Rousseff (PT) e Michel Temer (PMDB) em 2014, o ministro Herman Benjamin, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou novamente um pedido apresentado pela defesa da petista para ter acesso às delações premiadas do marqueteiro João Santana, da empresária Mônica Moura e de André Santana, assistente do casal.

O ministro Herman Benjamin, do Tribunal Superior Eleitoral Foto: Roberto Jayme/TSE

Os advogados da petista pediram a Herman "o mesmo tratamento" que teria sido dispensado pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao senador Aécio Neves (PSDB-MG). Para Herman, no entanto, as situações dos dois "não são idênticas". No mês passado, Gilmar suspendeu interrogatório a que o senador tucano seria submetido no último dia 26, na condição de investigado no inquérito que apura irregularidades em Furnas, estatal do setor elétrico. A decisão atendeu ao pedido feito pela defesa do presidente nacional do PSDB, que queria ter, antes do interrogatório, acesso aos depoimentos de testemunhas já realizados - o que foi negado pela Polícia Federal. Aécio prestou depoimento na última terça-feira, 2. "No precedente invocado, o senador Aécio Neves é alvo de investigação criminal, deseja ter acesso a depoimentos produzidos no próprio inquérito em que é investigado e relacionados a fatos que dizem respeito à sua conduta. Nestes autos, a requerida Dilma Rousseff é corréu em processo eleitoral, teve pleno acesso a todas as provas nele produzidas e quer ter acesso a termos de colaboração premiada produzidos em outra jurisdição", escreveu Benjamin em sua decisão. Na avaliação do ministro do TSE, Dilma teve acesso a todos os depoimentos no processo, além de ter participado "ativamente da produção da prova e da inquirição das testemunhas, realizando perguntas e reperguntas, em regime de estrita observância ao contraditório e à ampla defesa". "Somente haveria alguma similaridade com o precedente relacionado ao senador Aécio Neves, caso houvesse algum tipo de restrição à defesa do acesso ao conjunto probatório produzido, o que jamais ocorreu", concluiu Benjamin. No dia 18 de abril, o ministro já havia negado um pedido similar feito pela defesa da petista.Próximos passos. Na quinta-feira passada, Benjamin encerrou a fase de coleta de provas do processo. Na próxima segunda-feira, 8, acaba o prazo para as alegações finais das partes - Dilma, Temer e o PSDB, responsável por mover a ação contra a chapa. A expectativa dentro do TSE é de que o julgamento da ação seja retomado na segunda quinzena de maio.