PEC dos Precatórios é aprovada na CCJ do Senado

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Por CAROL PIRES
Atualização:

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou hoje a proposta de emenda à Constituição (PEC) que fixa novas regras para pagamento de precatórios - dívidas decorrentes de decisões judiciais. A proposta, alterada durante sua votação na Câmara dos Deputados, voltou para o Senado, onde precisará ser aprovada em dois turnos pelo plenário antes de ser promulgada pelo Congresso.A PEC estabelece que pelo menos 50% dos recursos reservados aos precatórios serão destinados ao pagamento em ordem cronológica, com base na data em que a Justiça determinou o pagamento. A outra metade poderá ser paga por meio de leilão ou por câmaras de conciliação a serem criadas por lei pela entidade devedora (Estado ou município).No caso de leilão, o ente devedor poderá optar pelo pagamento prioritário das dívidas de menor valor ou daquelas para as quais o credor oferecer maior desconto. Pelo projeto da chamada PEC dos Precatórios, terão prioridade de pagamento as dívidas decorrentes de ações de natureza alimentícia e aquelas cujos credores sejam idosos ou portadores de doença grave.Entidades representativas da magistratura e da advocacia são contrárias à proposta e a qualificam de "PEC do Calote". Para essas entidades - como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação dos Juízes Federais (Ajufe) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) - as novas regras são "um atentado ao Estado democrático".Limites mínimosA estimativa é de que haja um estoque de R$ 100 bilhões em precatórios não pagos por Estados e municípios. A PEC prevê prazo de 15 anos para os devedores quitarem suas dívidas, mas determina limites mínimos para pagamento dos precatórios até o final do prazo: 2% nos Estados do Sul e do Sudeste; 1,5% nos municípios dessas duas regiões; 1,5% nos Estados do Centro-Oeste, do Norte e do Nordeste e 1% nos municípios dessas últimas regiões.Na avaliação da relatora da proposta, senadora Kátia Abreu (DEM-TO), a alteração na regra é uma "solução possível para o grave problema dos estoques de precatórios pendentes de pagamento, equalizando, na medida do possível, os interesses das Fazendas devedoras - as quais estão sujeitas também a outros encargos, igualmente importantes, como os ligados à saúde e à educação - e dos credores, que estão obtendo instrumentos de recuperação de seus créditos judicialmente assentados, contra o Poder Público".

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