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PDT vai ao TSE para cancelar diplomação de Puccinelli

Por JOÃO NAVES DE OLIVEIRA
Atualização:

O diretório estadual do PDT em Mato Grosso do Sul protocolou na noite de ontem, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), uma ação com pedido de liminar para o cancelamento da diplomação do governador reeleito, André Puccinelli (PMDB). DE acordo com o documento, Puccinelli é italiano naturalizado brasileiro e, nessa condição, não pode exercer o mandato, embora já tenha cumprido quatro anos no cargo.O mesmo procedimento foi tomado junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS), onde o presidente do órgão, desembargador Rômulo Letteriello, indeferiu o pedido de liminar. Uma das alegações é a de que no parágrafo terceiro do artigo 12 da Constituição Federal, que trata a ocupação de postos públicos por estrangeiros naturalizados brasileiros, não é citado o cargo de governador.O advogado do PDT-MS, José Quirino Goulart, afirmou que já esperava o indeferimento do TRE-MS. "Mensalão da Assembleia Legislativa, farra das propinas e outros episódios do gênero atingiram os três Poderes do Mato Grosso do Sul. Eu destaquei na inicial protocolada no TSE que a austeridade e autoridade moral do Poder Judiciário do Estado estão comprometidas, mormente no que percute à sua imparcialidade e à sua liberdade de atuar a jurisdição, atividade lamentavelmente controlada pelo chefe do Executivo estadual e por deputados estaduais."Depois de lembrar a atuação de Puccinelli, durante o período em que ele foi deputado estadual - de 1987 a 1995, como constituinte -, comentou que o governador reeleito "pode ter legislado em benefício próprio". "A Constituição do Estado, de 5 de outubro de 1989, é silenciosa quanto aos requisitos de elegibilidade do governador (artigos 83 e 84), embora pudesse fazê-lo, é omissa quanto a possibilidade de brasileiro naturalizado ser eleito e exercer a chefia do Poder Executivo Estadual", disse."A ausência da indicação expressa na norma constitucional que dimana do parágrafo 3º do artigo 12 não anula os princípios constitucionais que justificam o entendimento de que o cargo de governador do Estado é de exercício privativo a brasileiro nato", afirmou. "Este requisito de elegibilidade é cláusula pétrea que decorre de princípios constitucionais explícitos e implícitos." A assessoria de Puccinelli informou que só comentará o assunto após decisão da Justiça.

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