Paulo Roberto Costa tem US$ 23 milhões em contas, diz Ministério Público da Suíça

O novo pedido de prisão preventiva, feito pela Justiça Federal do Paraná, foi motivado pelo risco de fuga do ex-diretor ao exterior

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Por Antonio Pita
Atualização:

Rio - O Ministério Público da Suíça identificou a existência de contas bancárias de empresas e familiares do ex-diretor da Petrobrás, Paulo Roberto Costa, em pelo menos cinco instituições bancárias. As contas teriam movimentado um total de US$ 28 milhões, dos quais US$ 23 milhões seriam diretamente controlados pelo ex-diretor.

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Costa foi preso nesta quarta-feira, 11, pela segunda vez, em decorrência da operação Lava Jato, que investiga desvios e lavagem de recursos públicos da ordem de R$ 10 bilhões. 

De acordo com o despacho com deferimento da prisão preventiva, assinado pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, as informações repassadas pela Suíça indicam "uma dúzia de relações bancárias junto a cinco estabelecimentos financeiros ", que seriam geridas pelas filhas do ex-diretor da Petrobrás, Arianna Azevedo Costa Bachmann e Shanni Azevedo Costa Bachmann, e seus genros, Marcio Lewkowicz e Humberto Sampaio de Mesquita. 

O documento indica ainda que as contas são "formalmente tituladas" pelas empresas White Candle Invest, Quinus Services, Omega Partners, International Team Enterprise, entre outras. Ou seja, foram abertas nos nomes das empresas, mas eram movimentadas pelos familiares. 

Também foi identificada uma conta que seria movimentada por um funcionário do doleiro Alberto Youssef. 

Risco de fuga. O juiz Sérgio Moro, responsável pelo caso, destacou no pedido de prisão preventiva que a existência das contas no exterior eram desconhecidas até então pelo juízo e pelo Supremo Tribunal Federal. Ele não descartou a possibilidade de existência de outras contas em outros países "eventualmente de difícil acesso pelas autoridades brasileiras". Moro justificou o pedido de prisão preventiva sob risco de fuga do acusado. "Por óbvio, a mera entrega de passaportes em Juízo não previne a fuga, máxime quando o acusado é titular de contas secretas milionárias no exterior e ainda considerando os milhares de quilômetros de fronteira terrestre do Brasil com os outros países, sujeitos a um controle de trânsito pouco rigoroso", diz o documento. 

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